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PORTARIA Nº 90/2023/GISC/DGP/SMS.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

CONSIDERANDO as solicitações formuladas nos autos dos Processos MVP e ANÁLISES TÉCNICAS;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR - Elevações de Classe dos servidores, conforme legislação específica de movimentação da carreira:

Matrícula

Nome

Cargo

ParaClasse

Data dorequerimento

MVP

1585035

BENEDITA ARRUDA OLIVEIRA LUZ

AGENTE MUNICIPAL - EM EXTINÇÃO

E

16/10/2023

094.060/2023-1

4876342

KARINE LIMA KIDO CARVALHO

CIRURGIÃO DENTISTA

D

18/10/2023

094.940/2023-1

4876686

SUELEM KAZY SOM FERREIRA

CIRURGIÃO DENTISTA

C

23/10/2023

096.326/2023-1

4883089

LUCIENE ALVES CAMARGO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

C

24/10/2023

096.494/2023-1

1000571

SONIA DUARTE MONTEIRO

ENFERMEIRO

D

27/10/2023

097.746/2023-1

1578065

MARILENA ABURAD DE FRANCA NUNES

ESPECIALISTA DE SAÚDE

E

30/10/2023

097.996/2023-1

1000820

LUCIANI LIMONGE DE OLIVEIRA

ENFERMEIRO

E

01/11/2023

099.014/2023-1

4877678

SIMONE CRISTINA RODRIGUES DE SOUSA

ENFERMEIRO

C

07/11/2023

099.850/2023-1

4044541

ALCIONI LEMES DE OLIVEIRA LIMA

PROFISSIONAL DE NÍVEL FUNDAMENTAL - EM EXTINÇÃO

D

13/11/2023

101.925/2023-1

1000338

LUCIANO SIMAO FERNANDES

 AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO)

B

13/11/2023

101.973/2023-1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do requerimento.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá Decreto nº 164/2023