Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 92/2023/GISC/DGP/SMS.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de Dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá,

CONSIDERANDO as solicitações formuladas nos autos dos Processos MVP e ANÁLISES TÉCNICAS;

RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR - Elevações de Classe dos servidores, conforme legislação específica de movimentação da carreira:

Matrícula

Nome

Cargo

ParaClasse

Data dorequerimento

MVP

4006584

CLEONICE RITA DA SILVA RAMOS

AGENTE DE SAÚDE

E

18/09/2023

086.438/2023-1

4883229

CRISTIANA ALVES DE MELO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

C

19/09/2023

086.573/2023-1

4883599

LAUREN CRISTINA COSTA DA CONCEIÇAO

ESPECIALISTA DE SAÚDE

C

21/09/2023

087.649/2023-1

4866346

FATIMA JACOBINA DA CRUZ

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

C

22/09/2023

088.203/2023-1

1571601

YVES LUIS DUTRA

AUXILIAR EM SAÚDE - EM EXTINÇÃO

D

25/09/2023

088.428/2023-1

1964515

JUCILEY SOARES LOPES

ENFERMEIRO

E

28/09/2023

089.724/2023-1

4006857

VILMA DE OLIVEIRA BRITO

AGENTE DE SAÚDE

E

29/09/2023

089.992/2023-1

4010829

JOAO FERREIRA DE FRANCA

ENFERMEIRO

E

02/10/2023

090.266/2023-1

4010012

DEBORA ALVES SOARES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

C

02/10/2023

090.301/2023-1

4017069

ROSANGELA ALMEIDA CAPISTRANO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

E

02/10/2023

090.388/2023-1

4876828

BERTONE GABRIEL MORAES DA SILVA

ENFERMEIRO

C

06/10/2023

092.248/2023-1

4013238

DEUZENI ALVES DA SILVA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

D

10/10/2023

093.310/2023-1

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data do requerimento.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, 17 de outubro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá Decreto nº 164/2023