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Processo nº 282283/2018

Interessado: Silmar Francisco Ribas

Relator: - Franklin Botof - OAB

Advogados: Willian Vinicius de Oliveira - OAB/MT 27.479 - Flaviano K. Taques Figueiredo - OAB/MT 7.348

2ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 16/11/2023

Acórdão nº 565/2023

Auto de Infração nº 1206D de 30/05/2018. Termo Embargo/Interdição nº 612D de 30/05/2018. Por desmatar a corte raso 51,2993 ha de vegetação nativa, fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Auto de Inspeção nº 502D. Decisão Administrativa nº 3796/SGPA/SEMA/2022, homologada em 26/09/2022, na qual ficou decidido pela homologação do Auto de Infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 51.293,30 (cinquenta e um mil, duzentos e noventa e três  reais e trinta centavos), com fulcro no artigo 52, do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da incidência da prescrição intercorrente. Voto do Relator: votou pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente havida entre a ciência do auto de infração com o recebimento do AR em 12/06/2018 (fls.12) e a Certidão de Antecedentes em 30/08/2022 (fls.67). A representante do ICARACOL apresentou, oralmente, voto divergente no sentido de não reconhecer a prescrição, pois reconheceu a primeira Certidão emitida em 09/04/2021 (fls.46), como marco interruptivo, assim, votou pela manutenção da Decisão Administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, pela maioria, acompanhar os termos do voto do relator para reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente havida entre 12/06/2018 e 30/08/2022, com fulcro no artigo 20, §2º do Decreto Estadual nº 6514/2008, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Flávio Lima de Oliveira

Representante da SINFRA

Kálita Cortiana Seidel

Representante da FIEMT

Franklin da Silva Botof

Representante da OAB

João Victor Toshio Ono Cardoso

Representante da FAMATO

Isabela Victor Braun

Representante do ICARACOL

Juliana Machado Ribeiro

Representante da ADE

Ilvânio Martins

Representante da ECOTRÓPICA

Ramilson Luiz Camargo Santiago

Representante da SEMA

Flávio Lima de Oliveira

Presidente da 2ª J.J.R.