Aguarde por favor...

LEI Nº             12.331,            DE   28   DE         NOVEMBRO         DE 2023.

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera os anexos I, IV, V e VI da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, que institui o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR) dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, para dispor sobre a criação de cargos no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º  Fica alterado o art. 16 da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 11.722, de 1º de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16  Os cargos de provimento em comissão de Assessor de Gabinete I e Assessor de Gabinete II serão destinados aos gabinetes de todos os juízes da entrância única e o cargo de Assessor Técnico-Jurídico apenas aos gabinetes de juízes da entrância única de Sinop, Rondonópolis, Várzea Grande e Cuiabá, na forma prevista nos Anexos IV a IX desta Lei.”

Art. 3º  Ficam criados 153 (cento e cinquenta e três) cargos de Assessor de Gabinete II, do grupo ocupacional PDA-CNE-VIII, no Quadro Funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º  Fica alterado o Anexo I da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, alterado pela Lei nº 12.213, de 21 de agosto de 2023, nos cargos a que faz referência, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I

Quadro Total de Vagas - 1ª Instância

Cargo / Função

Grupo Ocupacional

Vagas

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

(…)

503

(…)

(…)

(…)

(...)”

Art. 5º  Ficam alterados os Anexos IV, V e VI da Lei nº 8.814, de 15 de janeiro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO IV

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 1

Gabinete do Juiz

 Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

2

(…)

(…)

(…)

(…)

 (...)

ANEXO V

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 2

Gabinete do Juiz

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

2

(…)

(…)

(…)

(…)

 (...)

ANEXO VI

Distribuição de Cargos, Vagas e Lotacionograma das Comarcas de Entrância Única - Grupo 3

Gabinete do Juiz

Cargo

Quantidade de Vagas

Grupo Ocupacional

(…)

(…)

(…)

Assessor de Gabinete II

2

(…)

(…)

(…)

(…)

 (...)”

Art. 6º  As despesas resultantes da execução desta Lei serão suportadas por dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado