Aguarde por favor...

DECRETO Nº         598,         DE  28  DE         NOVEMBRO          DE 2023.

Altera o Decreto nº 1.526, de 24 de novembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea “i”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

CONSIDERANDO o disposto no Processo Administrativo SINFRA-PRO-2022/08191,

DECRETA:

Art. 1º  Fica alterado o inciso III do art. 1º do Decreto 1.526, de 24 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  [...]

(...)

III - Proprietário Presumido: PANORAMA IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA E OUTROS (CNPJ Nº 03.532.629/0001-70); Registrada nº 7º Serviço Notarial e de Registro da Comarca de Cuiabá/MT, sob a matrícula nº 2.731; Área total: 146.997,00 m²; Área a ser desapropriada: 26.247,86 m²; Valor da avaliação: R$ 428.629,84 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Oitenta e Quatro Centavos); Limites e confrontações: Partindo-se do vértice P1 com coordenadas E=591.178,3795 e N=8.279.898,9340, seguindo com azimute 196º00`50" e distância 9,12m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=591.175,8637 e N=8.279.890,1683. Deste com azimute de 192º12`59" e distância 19,74m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=591.171,6863 e N=8.279.870,8735. Deste com azimute de 189º28`32" e distância 27,25m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=591.167,2002 e N=8.279.843,9956. Deste com azimute de 186º09`21" e distância 16,27m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=591.165,4560 e N=8.279.827,8235. Deste com azimute de 184º00`08" e distância 20,12m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=591.164,0516 e N=8.279.807,7505. Deste com azimute de 181º54`56" e distância 28,23m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=591.163,1079 e N=8.279.779,5338. Deste com azimute de 180º34`31" e distância 29,72m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=591.162,8095 e N=8.279.749,8170. Deste com azimute de180º26`54" e distância 28,53m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=591.162,5863 e N=8.279.721,2867. Deste com azimute de 180º26`54" e distância 31,14m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=591.162,3426 e N=8.279.690,1448. Deste com azimute de 180º26`54" e distância 33,06m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=591.162,0840 e N=8.279.657,0897. Deste com azimute de 180º26`54" e distância 15,89m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=591.161,9596 e N=8.279.641,1953. Deste com azimute de 180º26`54" e distância 6,75m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=591.161,9068 e N=8.279.634,4437. Deste com azimute de 234º06`21" e distância 12,04m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=591.152,1553 e N=8.279.627,3863. Deste com azimute de 251º38`47" e distância 95,39m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=591.061,6135 e N=8.279.597,3482. Deste com azimute de 0º26`54" e distância 44,63m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=591.061,9627 e N=8.279.641,9777. Deste com azimute de 0º26`54" e distância 15,89m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=591.062,0870 e N=8.279.657,8721. Deste com azimute de 0º26`54" e distância 33,06m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=591.062,3457 e N=8.279.690,9272. Deste com azimute de 0º26`54" e distância 31,14m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=591.062,5894 e N=8.279.722,0691. Deste com azimute de 0º26`54" e distância 28,64m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=591.062,8135 e N=8.279.750,7103. Deste com azimute de 0º34`31" e distância 31,00m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=591.063,1247 e N=8.279.781,7073. Deste com azimute de 1º54`56" e distância 31,22m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=591.064,1683 e N=8.279.812,9131. Deste com azimute de 4º00`08" e distância 23,82m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=591.065,8310 e N=8.279.836,6780. Deste com azimute de 6º14`11" e distância 17,27m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=591.067,7073 e N=8.279.853,8478. Deste com azimute de 67º50`05" e distância 119,50m chega-se ao vértice P1, ponto origem deste memorial. Perfazendo uma área de 26.247,86m² (vinte e seis mil, duzentos e quarenta e sete metros e oitenta e seis centímetros quadrados).

(...).”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  28  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística