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D.O. nº28628 de 24/11/2023

REGULAMENTO ELEITORAL 2023 SINDSEMP - TRIENIO 2024-2027

REGULAMENTO ELEITORAL 2023 SINDSEMP/MT

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 1º Os procedimentos relativos ao processo eleitoral a serem realizados pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público de Mato Grosso - SINDSEMP - deve observar, obrigatoriamente, o CAPÍTULO II do estatuto social e este Regulamento.

Art. 2º Este regulamento deverá obrigatoriamente ser enviado pela Comissão Eleitoral por e-mail a todos associados, assim como publicado no site da associação (https://www.sindsempmt.com.br), em até cinco dias após a publicação do edital de convocação das eleições no Diário oficial do Estado de MT.

Art. 3º A Comissão Eleitoral será responsável por expedir o regulamento das eleições, respeitadas as disposições do Estatuto, bem como em decidir sobre as impugnações ao regulamento, às candidaturas, nulidades ou recurso ad referendum da Assembleia, e quaisquer questões referentes ao processo eleitoral, como também funcionar na apuração como instância máxima da respectiva Assembleia.

Art. 4º O sistema eleitoral admitido é o de votação por "chapas", que deverão ser inscritas perante a comissão, no prazo de 08 (oito) dias contados da publicação deste Regulamento das Eleições.

§ 1º Ocorrendo empate, na votação, será declarada eleita a “chapa” que possuir o candidato a Presidente mais antigo na carreira; se persistir o impasse, pela coincidência da antiguidade entre candidatos, prevalecerá o critério da maior idade do candidato a presidente.

§ 2º As chapas candidatas devem se inscrever, no prazo assinalado, por e-mail enviado para eleicao2023sindsempmt@gmail.com com o assunto: ELEIÇÃO SINDSEMPMT, devendo anexar a documentação indicada no Art. 6, digitalizada e legível.

Art. 5º. As chapas candidatas deverão apresentar candidatos para ocupar as seguintes vagas:

I - 01 (um) Presidente;

II - 01 (um) Vice-Presidente;

III - 01 (um) Secretário Geral;

IV - 01 (um) Tesoureiro;

V- 01 (um) Diretor de Cultura, Esportes;

VI- 01 (um) Diretor de Formação Sindical e Profissional;

VII - 01 (um) Diretor de Imprensar;

VIII - 01 (um) Diretor de Assuntos Jurídicos

IX - 03 (três) Conselheiro fiscal titular e 03 (três) Conselheiro fiscal suplente.

Art. 6º O candidato para qualquer cargo deve apresentar a documentação exigida abaixo:

a)  Preenchimento do formulário de candidatura para todos os membros da diretoria (anexo I);

b)  Copias dos documentos pessoais;

c)  Certidão Negativa Eleitoral e Crimes Eleitorais

d)  Certidão Negativa das Varas Criminais, estadual e Federal, com prazo não superior a 90 dias da data da emissão;

Art. 7º. A eleição do SINDSEMP/MT será realizada em votação através de sistema eletrônico de votação, com acesso através de senha pessoal, assegurado o sigilo de cada voto, sendo vetado o voto por procuração.

§ 1º. A eleição do SINDSEMP/MT 2023 ocorrerá no dia 12/12/2023 das 8:00 às 14:00 horas, conforme cronograma constante no anexo II deste regulamento.

§ 2º É de inteira responsabilidade do associado acessar o sistema de votação on-line e efetivar a ativação do seu login e registrar o seu voto pela rede mundial de computadores (on-line);

§ 3º A Comissão Eleitoral após o término do prazo estipulado para a votação, manter-se-á em Assembleia Eleitoral pública, devendo a partir deste momento realizar a apuração dos votos e declaração dos vencedores (maioria simples), por registro em ata própria, com chapas completas e número de votos apurados, sendo inadmissível votação que indique opções de voto com indicativo “sim” ou “não”. Sendo todas as possibilidades apuradas por contagem de voto individual e unitário aos candidatos, mesmo que chapa única, e vencedor por obtenção da maioria simples dos votos válidos.

§ 4º A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita em sessão solene, designada pela Comissão Eleitoral no dia subsequente ao término do mandato da Diretoria anterior.

§ 5º Ao assumir o cargo, o eleito prestará, por escrito e solenemente, o compromisso de respeitar, no exercício do mandato, a Constituição, as leis vigentes e o Estatuto do Sindicato e bem desempenharem as funções de seus cargos.

Art. 8º Das decisões da Comissão Eleitoral caberá recurso, no prazo de 48 horas, para a Assembleia Geral.

Art. 9º Caso as eleições não sejam convocadas ou realizadas nos prazos previstos no Estatuto, sem qualquer justificativa plausível, qualquer associado em gozo dos direitos sociais poderá requerer a convocação de uma Assembleia Geral para a eleição de uma Comissão Administrativa, que terá a incumbência de convocar e fazer realizar eleições, obedecidos os preceitos contidos neste Estatuto.

Art. 10 O SINDSEMP contratará empresas especializada para realização do processo eleitoral eletrônico online, com voto individual e de forma sigilosa, e será responsável por fornecer a relação dos eleitores aptos a votar e a senha do sistema para acessar e extrair o resultado do sistema on-line;

Art. 11. Observar-se-á na votação on-line o seguinte:

I - Todos os eleitores receberão em seu e-mail, após a homologação das chapas candidatas, um link para ativar seu login e senha de acesso, objetivando habilitá-lo a votar no dia da eleição.

II - Na data da eleição, no mesmo horário estabelecido no edital eleitoral para votação presencial, o sistema de votação on-line, estará disponível para o eleitor acessar o sistema e proceder a votação.

CLEUDSON PEREIRA DE OLIVEIRA

PRESIDENTE

MICHELI COELHO CANO

MEMBRO

ROSIANE MARIA BAUERMEISTER GARCIA

MEMBRO

ANEXO I

FORMULÁRIO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Candidato ao Cargo de:

Nome:

RG:

CPF:

Naturalidade:

Estado civil:

Profissão:

Matrícula:

Data da posse no MPMT:_________/_________/____________

Data de associação ao SINDSEMPMT:_____/_________/___________

e-mail:

Endereço residencial: ______________________________________________________________

________________________________________________________________________________

(....) Anexo cópia de RG e CPF

(....) Anexo Certidão Criminal; (inciso III art. 41)

(....) Anexo Certidão de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; (inciso IV art.41)

(....) Declaro que nunca tive reprovadas contas no exercício de cargo da administração pública ou entidade sindical ou associativa; (inciso I art. 41)

(....) Declaro que nunca lesei o patrimônio de qualquer entidade sindical ou associativa ou da administração pública; (inciso II art. 41)

Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações acimas são verdadeiras.

_____________-MT, _____/______/______

___________________________________________________

Nome:

Candidato ao Cargo:

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL SINDSEMPMT TRIÊNIO 2024//2027

DATA

EVENTO

22/11/2023

Assembleia de Aprovação do Regulamento Eleitoral

24/11/2023

- Publicação do Edital e do Regulamento Eleitoral.

- Abertos os prazos para as inscrições das chapas que concorrerão as eleições. 8 dias corridos, sendo dia 27.11 (inclusive) até dia 04.12 (Inclusive).

- Divulgação do Edital - até a data de 24/11/2023 a publicação do Edital a Comissão Eleitoral deverá encaminhar este regulamento por e-mail a todos sindicalizados até a data estipulada, bem como promover a publicação no site: https://www.sindsempmt.com.br.

04/12/2023

- Data limite para recebimento de inscrições das chapas - Deverão ser protocoladas as inscrições das chapas concorrentes com toda a documentação necessária através do e-mail: eleicao2023sindsempmt@gmail.com

05/12/2023

- Homologação das inscrições deferidas.

-Abertos os prazos para interposição de recursos quanto a Homologação das Candidaturas.

07/12/2023

- Data limite para interpor recurso do indeferimento das candidaturas.

11/12/2023

- Divulgação dos julgamentos dos recursos.

12/12/2023

- Eleições - serão realizadas as eleições por via eletrônica, exclusivamente em assembleia aberta no período de 08h às 14h.

- Imediatamente após as eleições será realizada a apuração, e será disponibilizado o resultado destas.

- Eventual recurso do Resultado das Eleições, deverá ser interposto de imediato, oralmente em Assembleia, sendo julgado pela própria assembleia em trinta minutos.

01/02/2024

- Posse dos Eleitos - no dia subsequente ao término do mandato da Diretoria anterior. A Comissão Eleitoral designará sessão solene a diretoria da SINDSEMP.