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RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUMNº 168, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre aprovação do Plano Estadual para enfrentamento da Tuberculose no Estado de Mato Grosso, 2024-2025

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de Junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III- O Plano Nacional pelo Fim da Tuberculose como Problema de Saúde Pública, 2017 - que trata da nova estratégia global para enfrentamento da tuberculose, com a visão de um mundo livre da tuberculose até 2035. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/brasil_livre_tuberculose_plano_nacional.pdf;

IV- A necessidade de sistematizar o Planejamento das ações e serviços de prevenção e controle da tuberculose no Estado de Mato Grosso, permitindo agilidade na tomada de decisões, com atuação articulada e integrada com as regiões de saúde, preparando o Estado para prevenção e redução da morbimortalidade por tuberculose.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Estadual para enfrentamento da Tuberculose no Estado de Mato Grosso, 2024-2025.

Parágrafo Único: Este plano será revisitado para as devidas adaptações, adequações e/ou  atualizações sempre que necessário.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de homologação pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 17 de novembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)