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Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Várzea Grande 4ª Vara Cível de Várzea Grande Avenida Chapéu do Sol, SN, Fórum de Várzea Grande, Guarita II, Várzea Grande - MT - CEP: 78158-720 Edital de Intimação chamamento dos credores para finalização do 1º rateio Prazo do Edital: 60(sessenta) Dias  EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) de DIREITO SILVIA RENATA ANFFE SOUZA PROCESSO n. 0012365-49.2013.8.11.0002. Valor da causa: R$ 500.000,00 ESPÉCIE: []->FALÊNCIA de EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS de PEQUENO PORTE (108) POLO ATIVO: Nome: COMPRE MAIS SUPERMERCADOS LTDA - EPP Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): CREDORES/ INTERESSADOS: CLASSE EXTRACONCURSAL TRABALHISTA: Aciole Batista Rocha; Adalberto Ludugerio da Silva; Adriana Leal de Souza Sales; Adriano Francisco da Silva; Anne Caroline da Costa; Ana Jhony Arruda Arino; Arilson Ricardo Damasceno Arrura; Annelouize de Souza Rodrigues; Arnoldo Ferreira Dos Santos; Clarice de Liveira Brito; Cleiton Serafim Tavares; Deivid Alves Gomes da Silva; Dejanete Dos Santos; Dennys Roberto Profeta da Cruz; Doramy Maria da Silva; ; Ederson Antonio Campos Santos; Edimarcio Barbosa da Silva; Elias Melquiades e Campos; Elicia Ferreira Pesacada; Elizabeth Clervilus; Elizeu Dos Passos; Janderson Dos Santos; Josenilton Euzébio da Silva; Jonny Lupersine Vilani Luz; Jucimeire Maria de Souza; Leonardo Antonio da Silva; Leticia Fernanda de Lima Santana; Luiz Antonio de Macedo; Luciana Dias Gonçalves de Moura; Lucilene Dias de Queiroz; Luiz Fernando Campos Santos; Luiz Firmino França; Marcia Marli Nogueira; Marcio de Campos; Mariana de Oliveira; Maxiel Vetorelli; Meiry Auxiliadora de Oliveira; Michael Melo Dias; Milene Ferreira de Souza; Nilda Luzia Barbosa; Odilson Peixoto de Araujo; Rejane Alves Lopes; Robson Luiz Dias de Lima, Rodrigo Martins de Almeida; Rosana Menezes da Silva; Rosangela Vitale; Rosania Gomes da Silva; Saulo Dos Santos Souza; Sandra de Souza Leite da Costa; Sidney Paulo de Souza Moraes; Suelha Alves da Silva; Thiago Bruno Dos Santos; Vagner Dias de Assis; Yaneth Bruno Salvaterra; Classe Trabalhista: Abrão Emanuel Martins de Souza; Antonio Marcos Soares Santana; Érika Pereira da Silva Oliveira; Erica Carnauba Barbosa; Elielson Dos Santos Redez; Gislaine de Souza Brandão; Ivan Neves de Almeida; Jamil Elias Junior; Josenilton Euzébio da Silva; Jhonnatan Rodrigues Dos Santos; Laura Cristina da Cunha Moura; Francisco Teodoro de Figueiredo; Vanessa Guedes de Andrade; Zanadreia Lescano Reveçes Pereira.  Finalidade: Intimação dos credores extraconcursais e trabalhistas que encaminhem à administradora judicial ZAPAZ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, seus dados bancários para pagamento dos créditos, com vistas ao encerramento do rateio.  Despacho/decisão (ID. 106563616): “DO PEDIDO de ENCERRAMENTO DO RATEIO Por meio da petição de Id. 106563616, o Administrador Judicial formulou o pedido de encerramento do primeiro rateio, para fins de início do pagamento dos credores preferenciais e considerando o período de vigência do citado pagamento, necessário o encerramento do rateio com fito de apurar o valor pago, eventual saldo remanescente e créditos residuais. Dessa forma, sem delongas, DETERMINO o encerramento do 1º rateio parcial, ora vigente, conforme pleiteado pelo Administrador Judicial no id 106563616. 1.1 Expeça-se edital de chamamento dos credores para finalização do 1º rateio, intimando o auxiliar do juízo para apresentar a referida minuta; 1.2 Fixo o prazo de 60 dias corridos (art. 149, §2º da Lei n. 11.101/05), contados da publicação do edital em órgão oficial e no site www.zapaz.com.br, para que os credores aptos ao recebimento encaminhem para a administradora judicial seus dados bancários EXCLUSIVAMENTE por e-mail (atendimento2@zapaz.com.br), para fins de celeridade e evitar tumulto processual. Insta consignar que os dados bancários apresentados no presente feito serão desconsiderados. 1.3 Após a publicação do edital no DJeN, certifique-se a Gestora Judiciária o decurso do prazo editalício, data em que estará encerrado o 1º rateio. 1.4 Escoado o prazo, intime-se o Administrador Judicial para apresentar relação de credores consolidada após o encerramento do rateio, conforme requerido pelo AJ (id 129331329), no prazo de 15 dias, incluindo os credores que obtiveram o julgamento favorável de seu incidente de crédito e os credores parcialmente satisfeitos. 1.5 Acostada na nova lista de credores, deverá ser publicado edital contendo a nova lista de credores e o passivo da massa falida restante. (...).”  Advertências: 1. Os dados bancários devem ser encaminhados para a administradora judicial por e-mail: atendimento2@zapaz.com.br. 2. Ademais, não serão considerados os dados bancários indicados no bojo do processo, por dificultar o acompanhamento e a conferência destes. 3. O presente instrumento convocatório não visa à habilitação para o segundo rateio, que será realizado oportunamente.  E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JOANNE da SILVA MESQUITA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 14 de novembro de 2023.  (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ  Assinado eletronicamente por: JOANNE da SILVA MESQUITA 14/11/2023 17:20:49 https://clickjudapp.tjmt.jus.br/codigo/PJEDACKSQFKDT ID do documento: 134477178.   PJEDACKSQFKDT