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EXTRATO DO ESTATUTO SOCIAL DO SINDIFISCO - SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO

1 - Denominação: SINDIFISCO - SINDICATO DOS FISCAIS DE TRIBUTOS ESTADUAIS DE MATO GROSSO; 2 - Data de Fundação: 21 de julho de 1990; 3 - Fins: I - Defender as prerrogativas, atribuições e competências inerentes ao Cargo de Fiscal de Tributos Estaduais; II - Defender os direitos e interesses profissionais de seus filiados, em qualquer instância, administrativa ou judicial; III - Desenvolver e envidar esforços no sentido da valorização profissional, ética, social e política dos servidores da Secretaria de Estado de Fazenda e dos trabalhadores em geral; IV - Promover estudos de ordem econômica e Tributária com a finalidade de sugerir políticas voltadas para uma boa gestão fiscal e para o combate a sonegação; 4 - Representação: É representado, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por seu Presidente, inclusive junto aos órgãos sindicais superiores, podendo, em última hipótese delegar poderes; 5 - Condições de Extinção: No caso de dissolução do Sindicato, o que se dará por deliberação expressa da Assembleia Geral, para esse fim convocada, e com a presença mínima de 2/3 (dois terço) dos filiados quites, ou a dissolução for, por se achar o Sindicato incurso nas Leis contra a estrutura, a segurança do Estado e a ordem político-social, o patrimônio deverá ser revertido a Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - AFISMAT; 6 - Tempo de Duração: Sendo constituído por tempo indeterminado; 7 - Administração: Ressalvadas as competências privativas dos demais órgãos, cabe à Diretoria a administração e a representação do Sindicato. São membros da Diretoria: I - o Presidente; II - o Vice-Presidente; III - o 2º Vice-Presidente; IV - o Diretor Administrativo; V - o Diretor Financeiro; VI - o Diretor de Divulgação; VII - o Diretor de Relações Sindicais; VIII - o Diretor de Aposentados e Pensionistas; IX - o Diretor para Assuntos Parlamentares; X - o Diretor de Projetos Especiais; XI - o Diretor de Saúde no Trabalho; XII - o Diretor Jurídico. A diretoria é eleita para um mandato de 03 (três) anos. A Assembleia Geral é o órgão soberano da estrutura organizacional do Sindicato e é constituída dos filiados em dia com suas obrigações estatutárias, quando convocada e instalada na forma prevista no estatuto, e suas decisões serão tomadas em primeira convocação por maioria absoluta dos votos em relação ao número de filiados, e, em segunda convocação por maioria dos filiados presentes; 8 - Responsabilidade dos Filiados: O SINDIFISCO, tem personalidade jurídica distinta de seus filiados que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente por obrigações por ele assumidas; 9 - Destinação do Patrimônio: Em caso de dissolução do SINDIFISCO o patrimônio deverá ser revertido a Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - AFISMAT; 11 - Sede: Cuiabá/MT, na Avenida Waldir Sebastião Maciel, nº 388, Bairro Paiaguás.

Cuiabá/MT, 13 de novembro de 2023.

JOÃO JOSÉ DE BARROS

Presidente do SINDIFISCO