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PORTARIA Nº 1781/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 014/2023/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 37398/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, até que haja provimento na respectiva vaga, por remoção ou por lotação, ou por um ano, prevalecendo o que ocorrer primeiro, em consonância com o §2º do Art. 5º da Resolução 014/2023/DP, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme a tabela abaixo:

Núcleo

Defensoria

Atribuição

Início

Várzea Grande Criminal

8ª Defensoria

1ª Vara Criminal, Instrução, Plenário do Júri, atendimento ao público afeto a sua atribuição e Substituto Direto da 1 ª Defensoria Criminal; Juizado Especial Criminal Processos Finais 8 E 9.

08/01/2024

Tangará da Serra

7ª Defensoria

2ª Vara Criminal. Atendimento a cadeia relacionada aos presos provisórios que respondem processos Junto à 2ª Vara Criminal.

09/01/2024

Alto Garças

Defensoria Única

Vara Única e J. E. Cível e Criminal.

09/01/2024

Jaciara

2ª Defensoria

3ª Vara e Juizado Especial Criminal.

11/01/2024

Art. 2º Não serão aceitos pedidos de desistência de acumulações anuais já deferidas para concorrer a novas acumulações anuais.

Art. 3º Os Membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções anuais no momento da inscrição, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 4º Uma vez aceita a cumulação, esta é irrenunciável, sendo responsabilidade funcional do designado o atendimento ao órgão acumulado pelo período de um ano, ou até que haja o seu provimento por lotação ou remoção.

Art. 5º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, até as 18h00 do dia 15/12/2023, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 12 de dezembro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso