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PORTARIA Nº 1.584/2023/GS/SEDUC

Dispõe sobre arquivamento de processo que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 69 da LC 207/2004, alterada pela lei complementar 213/2015:

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar/PAD SEDUC-PRO-2022/92409, instaurado pela Portaria nº 212/2018/CGE-COR/SEDUC publicado seu extrato em DOE/MT na data de 05/06/2018, folha 12;

Considerando o conteúdo do relatório de folhas 879/906 dos autos SEDUC-PRO-2022/92409, onde a comissão processante assinala a prescrição da pretensão punitiva estatal;

Considerando o Parecer de Corregedoria nº 0132/2023 de lavra da Corregedoria Geral do Estado - CGE proferida às folhas 912/917;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Arquivar, o PAD-Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2022/92409, instaurado em face da servidora Magda Lúcia Rodrigues Sanchez, matrícula nº102708, diante da prescrição da pretensão punitiva.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas realize os devidos registros nos assentamentos de vida funcional da servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)