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INEXIGIBILIDADE n° 023/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 3135/SGAC/PGE/2023 (pg. 279/341), consubstanciado no art. 74, inciso III, alínea “c”, § 3º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/57649

OBJETO: “contratação de serviço especializado de assessoria e consultoria a ser realizada no metropolitano-hospital estadual Louise Ferreira da silva de várzea grande para a estruturação da central de comando e modelo operacional da unidade fortalecimento da rede de atenção à saúde do sistema público do estado de mato grosso, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento”.

VALOR TOTAL: R$ 625.853,00 (seiscentos e vinte e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três reais).

DESPESA: 35

FONTE: 1.600.0000 / 2.600.0000 / 1.500.1002 / 2.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso III, alínea “c”, § 3º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 06 de dezembro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)