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PORTARIA Nº 1.639/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a permanência dos atuais membros da Comissão Processante, prorroga o prazo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelos artigos, 69 e parágrafo 1º do art. 75, Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Comissão Processante, para continuidade dos trabalhos elucidativos da SINDICANCIA SEDUC-PRO-2023/146565

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter os atuais membros da Comissão Processante, instituídos SEDUC-PRO-2023/146565, Portaria nº 1479/2023/GS/SEDUC/MT, pub. 09/11/2023 pág. 19 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 2° Prorrogar o prazo da instrução processual em 30 (trinta) dias, com efeitos a partir de 08/12/2023, para dar continuidade aos trabalhos do  SEDUC-PRO-2023/146565, pelos motivos carreados nos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 12 de dezembro 2023.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)