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INSTITUTO DA MADEIRA DO ESTADO DE MATO GROSSO - IMAD

TERMO DE QUITAÇÃO E

MANIFESTAÇÃO DE CONCORDANCIA

O Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, inscrito no CNPJ sob o nº 33.495.809/0001-90, situado nesta Capital, neste ato representado pelo seu presidente, Ednei Blasius, doravante designado simplesmente IMAD, tendo em vista o disposto na Lei 10.906, de 19 de junho de 2019, com efeitos a partir de 1º/07/2019, que alterou a Lei 7.263, de 27 de março de 2000 e ainda o “Convênio de Arrecadação nº 003/2019 - SEFAZ/IMAD”, firmado em 09/08/2019, nos termos da CLAUSULA QUINTA, item “a”, do referido Convênio de Arrecadação, encaminha a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso - SEFAZ, o presente termo para dar QUITAÇÃO DOS VALORES REPASSADOS ao IMAD e MANIFESTAR CONCORDÂNCIA com os termos da PORTARIA N° 241/GSF/SEFAZ/2023, em vista da conformidade apresentada nos repasses do valor arrecadado em favor deste Instituto, creditados na Conta Corrente nº 00007788-9, Agência nº 0016 da Caixa Econômica Federal.

Valores demonstrados na PORTARIA N° 241/GSF/SEFAZ/2023 e recebidos pelo IMAD:

DATA DO REPASSE

VALOR/R$

10/10/2023

213.642,34

17/10/2023

130.794,80

24/10/2023

245.439,54

31/10/2023

185.884,71

07/11/2023

 108.381,44

TOTAL

884.142,83

Cuiabá/MT, 06 de dezembro de 2023.

EDNEI BLASIUS

Presidente do IMAD