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Ref. Tomada de Preços nº 005/2023

Processo Administrativo nº 070/2023

DESPACHO

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, REVOGA, com base na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revoga-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”, a Tomada de Preços nº 005/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para os serviços de Pavimentação Asfáltica em Diversos Bairros do Município de Marcelândia-MT. Tal ação justifica-se pela perda do interesse da Administração em razão da necessidade de remanejamento orçamentário e Atualização das Planilhas por parte da Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos do Município.

Publique-se.

Marcelândia-MT, 28 de Novembro de 2023.

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Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal de Marcelândia /MT