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RESOLUÇÃO Nº 024/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 1º da Resolução nº 244 de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o período de recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, anualmente.

CONSIDERANDO que no período de recesso forense o poder judiciário funcionará apenas em regime de plantão para atendimento aos casos urgentes;

CONSIDERANDO que os trabalhos finalísticos da Defensoria Pública estão diretamente ligados ao funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público;

CONSIDERANDO, portanto, a necessidade de regulamentar a forma de atuação institucional da Defensoria Pública durante o período do recesso forense;

RESOLVE:

Art. 1º Durante o período de recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2023 e 6 de janeiro de 2024, a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso funcionará em regime de plantão, em sintonia ao estabelecido no art. 1º da Resolução nº 244, de 12/09/2016, do Conselho Nacional de Justiça.

§1º Na atividade finalística da instituição, serão atendidos, no período de plantão, apenas os casos urgentes, assim considerados os previstos no art. 2º da Resolução nº 144/2022 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, e outros assim entendidos pela pessoa responsável pelo plantão.

§2º Nas atividades meio, exercidas na Sede Administrativa da instituição e nas unidades a ela vinculadas, as demandas serão atendidas em sua integralidade, não havendo ressalvas a procedimentos urgentes ou não urgentes.

Art. 2º O plantão nos núcleos de atendimento finalístico da Defensoria Pública será exercido mediante escala elaborada por microrregião, nos termos da Resolução nº 034/2022/DPG, devendo conter uma Defensora ou Defensor Público e uma assessoria, por período.

§1º Caso haja apenas uma membra ou um membro da Defensoria Pública atuando em alguma das microrregiões descritas no Anexo I da Resolução nº 034/2022/DPG, fica autorizada a sua participação, bem como a de sua assessoria, na escala de plantão de outra microrregião mais próxima, que passará a incluir o atendimento da microrregião a que pertence.

§2º O regime de plantão no período de recesso forense será exercido 24 (vinte e quatro) horas por dia, iniciando-se às 18 horas do dia 19/12/2023 e finalizando-se às 12 horas do dia 07/01/2024.

§3º O plantão nos núcleos de atendimento finalístico poderá ser exercido em teletrabalho, cabendo à membra ou membro responsável adotar todas as providências necessárias para o atendimento aos casos urgentes, inclusive valendo-se do atendimento presencial, se o caso concreto assim demandar.

Art. 3º Na Sede Administrativa da instituição e nas unidades a ela vinculadas, as atividades serão desempenhadas por meio de escala de plantão, que deverá conter ao menos uma servidora ou servidor de cada setor, para continuidade dos serviços públicos.

§1º Caberá a cada coordenadoria ou gestão de unidade administrativa a apresentação da respectiva escala.

§2º Poderá ser autorizada a presença de mais de uma servidora ou servidor por setor na escala de plantão, de acordo com a demanda de serviços, ficando a decisão a cargo da membra ou membro da administração superior à que o órgão estiver vinculado.

§3º Na Sede Administrativa e nas unidades a ela vinculadas, o plantão durante o recesso forense será exercido apenas nos dias úteis, no horário das 13 às 17 horas, presencialmente, salvo nos casos em que o trabalho já é exercido ordinariamente em homeoffice, hipótese em que o regime será mantido para a pessoa responsável pelo plantão.

§4º A regra do parágrafo anterior não se aplica à Defensora Pública-Geral, ao Primeiro Subdefensor Público-Geral, à Segunda Subdefensora Pública-Geral e ao Secretário Executivo de Administração, cujos plantões serão exercidos na forma estabelecida no §2º do art. 2º.

Art. 4º Ficam dispensados do trabalho durante o período de recesso forense todas as membras, membros, servidoras e servidores que não forem formalmente designados para atuarem no regime de plantão, assim como as estagiárias e estagiários.

Parágrafo único. O trabalho das pessoas terceirizadas e recuperandas será realizado nos termos das disposições contratuais e do termo de cooperação técnica celebrados.

Art. 5º Para cada dia de atuação em regime de plantão, conforme escala devidamente publicada, a pessoa responsável pelo plantão terá direito a 1 (um) dia de férias compensatórias, observadas as normas regulamentares aplicáveis.

Art. 6º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Segunda Subdefensoria Pública-Geral.

Art. 7º Esta Resolução entrar em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 27 de novembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso