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EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DE CLAÚSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO º 0403-2021

Processo: SINFRA-PRO-2023/01419

1.1.O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0403-2021, para suprimir o valor em R$ -107.523,40 (Cento e sete mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta centavos), sendo R$ -54.468,36 (Cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e trinta e seis centavos) a serem suprimidos do concedente SINFRA; e R$ -53.055,56 (Cinquenta e três mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a ser suprimidos do valor da contrapartida não financeira, alcançando o valor total do Convênio em R$ 421.821,43 (Quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos);

1.2.Excluir as metas para substituição de pontes de madeira mediante instalação de bueiros em estradas não pavimentadas no município de Novo Horizonte do Norte-MT.

Aduela

(Tipo de Bueiro: Simples = 1   Duplo = 2   Triplo = 3)

Meta

Curso D’água

Coordenadas

Tipo

Medida (m)

Comprimento (m)

Total (m)

1

Rio da Prata 01 / Estrada na Comunidade Santa Lúcia

Lat: 11°22'46.00"S

Long:57°28'15.00"O

2

2,00 x 2,00

12,00

24,00

3

Córrego Areia / Estrada na Comunidade Carvalho

Lat: 11°18'55.52"S

Long: 57°20'43.90"O

1

3,00 x 3,00

12,00

12,00

TOTAL

36,00 m

1.3.Alterar a meta para substituição de pontes de madeira mediante instalação de bueiros em estradas não pavimentadas no município de Novo Horizonte do Norte -MT.

Aduela

(Tipo de Bueiro: Simples = 1   Duplo = 2   Triplo = 3)

Meta

Curso D’água

Coordenadas

Tipo

Medida (m)

Comprimento (m)

Total (m)

2

Rio da Prata 2, localizada na Com. São José

Lat: 11º22'46.28"S, Log:57º25'22.96"0

2

3,00 x 3,00

6

12,00

TOTAL

12,00 m

1.4 Incluir a meta para substituição de pontes de madeira mediante instalação de bueiros em estradas não pavimentadas no município de Novo Horizonte do Norte -MT.

Aduela

(Tipo de Bueiro: Simples = 1   Duplo = 2   Triplo = 3)

Meta

Curso D’água

Coordenadas

Tipo

Medida (m)

Comprimento (m)

Total (m)

4

Córrego Caracol 1, localizada na Estrada na Comunidade Carvalho

Lat: 11º21'57.00"S, Log: 57º19'37.76"0

2

3,00 x 3,00

6

12,00

TOTAL

12,00 m

Assinatura: 30/11/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte- CNPJ nº 03.238.888/0001-93

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE CLÁUSULA E VALOR AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 0060-2023/SINFRA

Processo: SINFRA-PRO-2023/01203

Objeto: O presente Termo aditivo tem por objeto alterar a “Cláusula Terceira - Dos Recursos” do Termo de Convênio n.º 0060-2023, para Acrescentar o valor do fornecimento de bens mensuráveis fornecidos pela SINFRA, que correspondem a importância de R$ 159.459,79 (Cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e nove centavos) sendo R$ 111.321,14 (Cento e onze mil, trezentos e vinte e um reais e catorze centavos) do concedente/SINFRA e R$ R$ 48.138,65 (Quarenta e oito mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) a serem acrescentados a contrapartida não financeira do Município de Gaúcha do Norte-MT, alcançando um valor total do convênio de R$ 594.571,44 (Quinhentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos) conforme plano de trabalho que faz parte integrante do presente Termo.

1.2. Incluir o fornecimento de 230 unidades de luminárias LED de alto desempenho nas seguintes potências no município de Gaúcha do Norte-MT.

ITEM

POTÊNCIA (W)

VALOR (R$)

QUANTIDADE (un.)

1

60W

111

R$ 38.28612,

2

100W

-

-

3

150W

27

R$ 15.024,42

4

200W

92

R$ 58.010,60

TOTAL

230

R$ 111.321,14

Incluir a Cláusula Quinta item 5.1 - Das Obrigações do Concedente

Alínea c) com a seguinte redação:

c) Fornecer 230 luminárias LED de alto desempenho, conforme mencionado no plano de trabalho;

Acrescentar à Cláusula Quinta item 5.2 - Das Obrigações do Convenente

Alínea b) com a seguinte redação:

b) Alocar a importância de R$ 48.138,65 (Quarenta e oito mil, cento e trinta e oito reais e sessenta e cinco centavos) a título de contrapartida não financeira que deverá obedecer a Lei n. º 14.133, para a realização da obra objeto do presente convênio.

Assinatura: 13/12/2023.

Partes: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística/SINFRA - CNPJ n° 03.507.415/0022-79 e - Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte -MT - CNPJ nº 01.614.539/0001-01