Aguarde por favor...

##ATO REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

##TEX PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 106/2023.

CONCORRÊNCIA N°. 006/2023.

O Prefeito Municipal de Água Boa - MT, Mariano Kolankiewicz Filho no uso de suas atribuições legais, resolve revogar o Processo Licitatório N° 106/2023, Concorrência Nº. 006/2023, que tem por objeto Contratação de empresa para execução de obras de implantação de minigeração fotovoltaica distribuída com potência igual a 1.758,24 kwp, em Água Boa-MT, com recursos de financiamento oriundos do contrato n.º 0607776-40/2022 com a Caixa Econômica Federal, por razões de interesse público, em virtude da inconveniência da contratação e em razão do despacho da autoridade superior e orçamentos apresentados pela Energisa que estão anexos a este aviso.Nesse sentido, a revogação de licitações utilizando-se do juízo de discricionariedade, levando em consideração a conveniência do órgão licitante em relação ao interesse público, é medida perfeitamente legal, consoante doutrina e jurisprudência sobre o assunto. Conforme ensina Marçal Justen Filho, in verbis: “A revogação do ato administrativo funda-se em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público.”

No exercício de competência discricionária, a Administração desfaz seu ato anterior para reputá-lo incompatível com o interesse público.

Portanto, com fulcro no art. 49, § 3º da Lei 8.666/93 c/c art. 109, I, "c", dê-se ciência aos licitantes da revogação da presente licitação, para que, querendo, exerçam a ampla defesa e o contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

##DAT Água Boa - MT, 11 de dezembro de 2023.

##ASS Mariano Kolankiewicz Filho

##CAR Prefeito Municipal