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ATO Nº 42/2023.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no

uso das atribuições que Ihe confere o art. 189, § 1º, alínea “c", da Constituição Estadual, bem como, o art. 4º, § 1º do Decreto Estadual n° 164, de 14 de março de 2023, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execuçäo de lei, de ordem ou de decisäo judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação n° 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervençäo do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestäo e administraçäo, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularizaçäo da saúde na cidade de Cuiabá;

CONSIDERANDO o teor do Processo MVP n° 00.082.027/2023;

RESOLVE:

Autorizar, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, a cessão do servidor SIMEI VIEIRA ROCHA, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, matrícula funcional n° 1571681, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para exercer suas funções cunjo ao TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23° REGIÃO, com ônus para o órgão cedente, mediante reembolso.

Cuiabá, 22 de novembro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

lnterventora do Estado na Saúde de Cuiabá