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LEI COMPLEMENTAR Nº    776,    DE  13  DE    NOVEMBRO    DE 2023.

Autor: Poder Executivo

Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso - SFE/MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  VETADO.

Art. 2º  Fica acrescentado o art. 38-A à Lei Complementar nº 685, de 25 de fevereiro de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 38-A  Fica declarado como de utilidade pública o modal de transporte ferroviário desenvolvido no âmbito do Sistema Ferroviário do Estado de Mato Grosso - SFE/MT.”

Art. 3º  VETADO.

Art. 4º  VETADO.

Art. 5º  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de  novembro  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício