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DECRETO DE INTERVENÇÃO Nº 105,     DE  31   DE   OUTUBRO   DE   2023.

Reconstituir a Comissão Especial de Análise de Documentos para Posse em Concurso Público SMS com a finalidade de atestar a veracidade das informações apresentadas pelos candidatos nomeados e convocados para posse.

A INTERVENTORA ESTADUAL NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO

DE CUIABÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 189, § 1º, alínea “c”, da Constituição Estadual, bem como, o artigo 4º, § 1º do Decreto estadual n.º 1.591, de 29 de dezembro de 2022, e

CONSIDERANDO que o art. 35, IV, da Constituição Federal dispõe que o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT julgou procedente a Representação nº 1017735-80.2022.8.11.0000, formulada pela Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, para determinar a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, exclusivamente na pasta da saúde, incluindo a Administração Direita e Indireta relacionadas a esta política pública;

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça conferiu à interventora, que substituirá o Prefeito, com amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá.

DECRETA:

Art. 1° Fica alterado o art. 2 do Decreto de Intervenção N° 053, de 02 de junho de 2023, nos seguintes termos:

Art. 2º A Comissão Especial de Análise de Documentos para a posse em Concurso Público SMS será composta por servidores públicos, abaixo relacionados, pertencentes ao quadro permanente de Servidores desta Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) presidente e 10 (dez) membros:

MATRICULA

NOME

SITUAÇÃO

4876828

BERTONEGABRIELMORAESDASILVA

PRESIDENTE

4047525

CARLOS ALEXANDRE RODRIGUES SILVA

MEMBRO

4006449

FRANCYELE MARQUES FRANCO

MEMBRO

4866629

VÁLERIA GOMES DE SOUZA

MEMBRO

4017770

KENIA BENEDITHA MORAES DEARRUDA

MEMBRO

1964932

ALEXANDRA PASINATO DOS SANTOS

MEMBRO

4876529

CAROLINE BRITO RAGIOTTO

MEMBRO

4006628

MARCIO FREDERICO DE MACEDO ARRUDA

MEMBRO

1964932

ALEXANDRAPASINATODOS SANTOS

MEMBRO

1000782

EDUARDO DA SILVA BORTONCELLO

MEMBRO

1000569

ROSELY DE ALMEIDA

MEMBRO

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 31 de outubro de 2023.

DANIELLE PEDROSO DIAS CARMONA BERTUCINI

Interventora do Estado na Saúde de Cuiabá - MT

Decreto n°. 164/2023