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Portaria nº 74/2023, de 31 de outubro de 2023

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII da Cláusula 24 do Protocolo de Intenções, ratificado pela Lei Distrital nº 5.553, de 06 de novembro de 2015 e no §1º do art. 17 e do inciso XI do art. 18 do Estatuto do BrC, publicado no Diário Oficial de Goiás, aos 26 de novembro de 2015,

Considerando que por meio do Documento de Oficialização da Demanda, o setor de Compras Compartilhadas de CEAF trata acerca da necessida de suprir os estoques dos Estados e do Distrito Federal integrantes do Consórcio Brasil Central, visto que o CEAF é uma estratégia de acesso a medicamentos no âmbito do SUS, em nível ambulatorial, para garantir, assim, a integralidade do tratamento medicamentoso para doenças contempladas no CEAF, de forma que o tempo de resposta às necessidades das Secretarias de Saúde seja o mais adequado, além de maior acesso e economia com aquisição em maior escala.

RESOLVE

Art. 1º Designar os empregados públicos abaixo relacionados para compor a Equipe de Planejamento da Contratação e Equipe de Gerenciamento de Projeto:

I - Bruno de Oliveira Watanabe, inscrito no CPF sob o nº ***584101**, ocupante do cargo de Diretor, na qualidade de Integrante Requisitante;

II - Maria Luiza Perez Alonso Fructuoso, inscrita no CPF sob o ***740891**, ocupante do cargo de Coordenadora, na qualidade de Integrante Administrativo;

III - Simone Pereira da Silva, inscrita no CPF sob o nº ***701461**, ocupante do cargo de Assessora, na qualidade de Integrante Técnico;

IV - Yara Anay Corrêa da Costa, inscrita no CPF sob o nº ***312481**, ocupante do cargo de Assessora, na qualidade de Integrante Técnico.

Art. 2° São atribuições, se for o caso, da Equipe de Planejamento da Contratação:

I - elaboração do Estudo Técnico Preliminar;

II - elaboração do mapa de riscos;

III - realização o gerenciamento de riscos;

IV - prestação de auxílio à área competente na realização de pesquisa de preços;

V - elaboração da análise crítica de preços;

VI - elaboração do Projeto Básico/Termo de Referência;

Art. 3º. São atribuições, se for o caso, da Equipe de Gerenciamento do Projeto:

I - Alinhar as informações relevantes para o projeto;

II - Realizar abertura processual com a definitiva justificativa, objetivo, benefícios esperados, estimativa do custo e o prazo;

III - Analisar a realidade atual que se pretende modificar e a sua perspectiva futura;

IV - Executar o planejamento contendo escopo do projeto, matriz de risco, estudo técnico preliminar e cronograma;

V - Coordenar os recursos, gerenciar o engajamento das partes interessadas e executar as atividades do projeto;

VI - Identificar quem é executor, responsável, consultado e informado para cada tarefa ou função que precisa ser realizada no projeto;

VII - Monitorar e autorizar as mudanças solicitadas, verificando os impactos no andamento do projeto;

VIII - Avaliar o desenvolvimento do projeto, o alcance dos resultados propostos, benefícios, lições aprendidas e novas perspectivas.

Art. 4º O procedimento licitatório, contratação e quaisquer documentos equivalentes seguirão as diretrizes da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/2002.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

(assinado digitalmente)

JOSÉ EDUARDO PEREIRA FILHO

Secretário-Executivo

Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central​