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Processo nº 235512/2021

Interessado - Manoel Messias da Silva

Relatora - Gabriella Borges Barbosa - IBAMA

Procurador - Rafhael Mamede Camargo Dutra - CREA/MT 018918.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do julgamento - 28/11/2023

Acórdão nº 570/2023

Auto da Infração n° 210431465 de 02/06/2021. Termo de Embargo/Interdição n° 21044976 de 02/06/2021. Por desmatar a corte raso no ano de 2016 se autorização do órgão ambiental competente 45,1000ha de vegetação nativa em Área de Reserva Legal; por desmatar a corte raso, no ano de 2016, sem a autorização do órgão ambiental competente, 6,4000ha de vegetação nativa fora de área de Reserva Legal. Conforme C.I n° 128/2021/CCAR/SRMA/SAGA/SEMA MT. Decisão Administrativa n° 3528/SGPA/SEMA/2022, homologada em 24/08/2022, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade de multa no valor total de R$ 231.900,00 (duzentos e trinta e um mil e novecentos reais), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal n° 6.514/2008, bem como a manutenção do embargo. Requereu o Recorrente: que seja acatada o reconhecimento da prescrição do ato/ação administrativa objetivando apurar a pratica de infração contra o meio ambiente e/ou anulação do embargo, visto que a retificação do SIMCAR, a área embargada deixou de ser Reserva Legal, e/ou anulação da reposição florestal, visto que, com o novo mapeamento foi observado o novo valor para aferição AUAS. Voto da Relatora: conhece o recurso administrativo interposto, afasta as preliminares arguidas, e no mérito, julga-o desprovido, mantendo a decisão administrativa, consequentemente, confirmando o auto de infração e o valor da penalidade administrativa. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para manter incólume a Decisão Administrativa nº 3528/SGPA/SEMA/2022, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 231.900,00 (duzentos e trinta e um mil e novecentos reais), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos, do Decreto Federal nº 6.514/2008. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante da AMM

Daniel Monteiro da Silva

Representante do GPA

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Rodrigo Alexandre Azevedo Araújo

Representante da SEDEC

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.