Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 834 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a aprovação de Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção da frota de Transporte Sanitário do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e a articulação Interfederativa;

III-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;

IV- O Processo SES-PRO-2023/74060, de 21 de novembro de 2023, que solicita Recursos Financeiros de Custeio para manutenção da frota de transporte sanitário dos municípios consorciados ao CISOMT, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso;

V- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde de Salto do Céu - CMS Nº 054, de 08 de dezembro de 2023, que dispõe sobre aprovação do valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para custeio ao Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Cofinanciamento Estadual Excepcional de Custeio para manutenção da frota de Transporte Sanitário do Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal do município de Salto do Céu, conforme indicado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Oeste de Mato Grosso, através do Ofício nº 072/2023/G.P, anexo ao processo, e conforme descrito no Termo de Compromisso.

§1º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Munícipio.

§2º Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade Orçamentária desta secretaria.

§3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista

§4º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros mecanismos de monitoramento vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 14 de dezembro de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)