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PORTARIA Nº 245/2023/MTI

O Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Portaria nº 042/2021/MTI, a qual institui as atribuições dos fiscais de contratos e demais instrumentos jurídicos, e atualiza a relação de gestores, fiscais e suplentes dos contratos firmados no âmbito da MTI;

Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso- TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o Gestor, o Fiscal e o Fiscal Suplente para acompanhar o Termo de Cooperação na forma e condições abaixo relacionadas:

COOPERADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA.

CNPJ: 03.507.415/0022-79

PROCESSO

TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2023/MTI/SINFRA

MTI-PRO-2023/02575

OBJETO

Termo de Cooperação que refere-se a cessão da força de trabalho de servidores públicos estaduais para atuarem à distância junto à EMPRESA MATOGROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - MTI, sem ônus para ambas as partes, com a devida autorização do órgão de origem cedente, com vistas a execução de tarefas técnicas e/ou fiscalização no âmbito de suas competências a serem realizadas na reforma e ampliação do imóvel localizado na Rua 3, parte do Lote 3, Quadra 11, Setor A, Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT, com área de 4.535,63 m² (quatro mil, quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e três centímetros quadrados), acrescidos de uma área a ampliar de 1.072,61 m² (um mil e setenta e dois metros quadrados e sessenta e um centímetros quadrados), totalizando 5.608,24 m² (cinco mil, seiscentos e oito metros quadrados e vinte e quatro centímetros quadrados)

GESTOR

Antônio Raimundo de Figueiredo Neto

Matrícula: 8759881

FISCAL DO LOTE 1

Olivia Campos Arruda

Matrícula:  8759030

FISCAL SUPLENTE DO LOTE 1

Marcela Maria Eloy Paixão Oliveira

Matrícula: 9759863

FISCAL DO LOTE 2

Fernando César Pereira Bonfim

Matrícula: 8760829

FISCAL SUPLENTE DO LOTE 2

Everton Pompeo de Campos

Matrícula:  8759685

Parágrafo único - No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado Art.1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Esta portaria tem efeitos a partir do dia 18 de dezembro de 2023, data de assinatura do Termo de Cooperação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 21 de dezembro de 2023.

CLEBERSON ANTÔNIO SÁVIO GOMES

Diretor Presidente da MTI