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PORTARIA Nº 516/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, Art. 117, por meio da Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias, ENG.ª NIVIA CALZOLARI, respaldada pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Instrumento Contratual nº 102/2023/SINFRA, firmado com a empresa ATRATIVA ENGENHARIA LTDA., cujo objeto é a Execução do remanescente da obra de construção de ponte de concreto sobre o Ribeirão Piábas, localizada na Rodovia MT-140, com extensão de 80,10 m e largura de 8,80 m, totalizando uma área de 704,88 m², nos municípios de Planalto da Serra e Rosário Oeste, de acordo com o constante no Processo SINFRA-PRO-2023/15427.

Art. 2º  Designar como Fiscal de Obra a servidora: Eng.ª KELYS AUXILIADORA DO ESPIRITO SANTO - Matrícula n° 79464, com a missão de acompanhar e fiscalizar os serviços, elaborar medições, calcular reajustes, propor aditivos de prazos e valores e executar demais atos atinentes à execução do objeto contratado, observando as cláusulas contratuais, a legislação e normas correlatas vigentes, e ao final, elaborar o Termo de Recebimento Provisório, conforme prevê a alínea “a”, do artigo 140, Lei Federal nº. 14.133/2021.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º FABRICIO SOUZA JURADO MOLINA - Matrícula n° 65190 (Substituto 1) e  o Eng.º MARCOS FELIPE SILVA FLORES - Matrícula n° 322722-1 (Substituto 2), com a missão de exercerem a função de Fiscal de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Designar como Gestor do Contrato os servidores: Eng.º ERICK AUGUSTO RODRIGUES DIAS CAVALCANTE (COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS I), Eng.º GABRIEL CEZAR ALMEIDA MIRANDA DE CARVALHO-SUB I e JULIA TORRES MULLER-SUB II, para em conjunto ou isoladamente exercerem a gestão do contrato, com a missão de acompanhamento gerencial, competindo-lhe zelar pela correta instrução dos processos de medições, reajustes, aditivos de prazos e valores, procedimentos de penalização e demais atos inerentes a gestão, de forma a zelar pelo fiel cumprimento de suas cláusulas e prazos.

Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 20 de dezembro de 2023.

Eng.ª Nivia Calzolari

Secretária Adjunta de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT