Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 257/GSF/SEFAZ-2023

Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de coordenar e desenvolver as atividades que envolvem o planejamento, a elaboração e a gestão dos planos negociais do Sistema Central de Orçamento Estadual e seus subprocessos, com vistas a viabilizar a sua concretização tecnológica no Sistema FIPLAN, bem como garantir a salvaguarda da sua conformidade legal e compatibilidade com os demais subsistemas integrados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e o SECRETÁRIO ADJUNTO DO ORÇAMENTO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 12, 113 e 128 do Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022; e

CONSIDERANDO a necessidade de reformular o planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia de informação do Sistema Central de Orçamento Estadual e seus subprocessos no sistema FIPLAN (projetos, fluxos, procedimentos, requisitos de conformidade e integração);

RESOLVEM:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual - SAOR/SEFAZ, Grupo de Trabalho Técnico permanente com a finalidade de coordenar e desenvolver as atividades que envolvem o planejamento, a elaboração e a gestão dos planos negociais do Sistema Central de Orçamento Estadual e seus subprocessos, com vistas a viabilizar a sua concretização tecnológica no Sistema FIPLAN, bem como garantir a salvaguarda da sua conformidade legal e compatibilidade com os demais subsistemas integrados.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho Técnico de que trata o art. 1º:

I - Dannielle Almeida dos Santos - Coordenadora;

II - Benedito Saturnino da Silva Neto - Analista de Negócio;

III - Adyneia Campos Araújo Silva - Analista de Negócio;

IV - Carlos Fernando Schonarth - Analista de Negócio;

V - Lúcio Flávio dos Santos - Analista de TI;

VI - Denis da Silva Alves - Analista de TI;

VII - Geraldo César Gonçalves da Silva - Analista de Negócio;

VIII - Karine Nunes Rodrigues - Analista de Negócio;

IX - Rogério de Oliveira e Sá - Analista de Negócio;

X - Darluce Barcelos Franco -  Analista de Negócio;

XI - Vínia Paula Rodrigues Stocco - Analista de Negócio.

§ 1º Nas ausências e/ou impedimentos da Coordenadora do Grupo de Trabalho Técnico, assume a função o servidor indicado no inciso II.

§ 2º Poderão ser convidados a participar do Grupo de Trabalho Técnico representantes das Unidades Orçamentárias que estejam envolvidos na execução orçamentária e/ou nos processos que possuem algum nível de relação no desenvolvimento e desempenho do processo negocial macro.

§ 3º As servidoras indicadas nos incisos X e XI farão parte do Grupo de Trabalho Técnico instituído por esta Portaria no decorrer do desenvolvimento do Modelo de Planejamento Orçamentário Orientado para Resultados e do Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Estado - FIPLAN II, no âmbito do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - Profisco II.

Art. 3º São atribuições do Coordenador do Grupo de Trabalho Técnico:

I - dar diretrizes à equipe técnica do Grupo de Trabalho Técnico a respeito do desenvolvimento das suas atribuições;

II - gerir o cronograma de trabalho do grupo;

III - convocar para as reuniões técnicas do projeto;

IV - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do Grupo de Trabalho Técnico;

V - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos;

VI - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo e demais agentes que se façam necessários para o regular desenvolvimento do plano do projeto.

Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho Técnico:

I - desenvolver estudos para identificar as necessidades de melhorias, demonstrar a viabilidade técnica e a pertinência da implantação da solução informatizada para o aperfeiçoamento dos processos do subsistema orçamentário no FIPLAN;

II - coordenar, organizar e resolver sobre pedidos e solicitações de alterações na estrutura tecnológica do FIPLAN, módulo do subsistema de orçamento;

III - elaborar os projetos negociais visando a evolução do próprio negócio no contexto da tecnologia de informação do Subsistema Orçamentário, de forma a resguardar a sua conformidade legal consoante as normatizações dos instrumentos que regem o orçamento público, e a compatibilidade com os demais subsistemas integrados;

IV - realizar análise de impacto das ações de melhorias/aperfeiçoamento levantadas/apresentadas e/ou identificadas nos subprocessos já implementados, bem como em relação aos demais subsistemas integrados do FIPLAN;

V - acompanhar a evolução e o desenvolvimento dos demais subsistemas do FIPLAN, garantindo sua compatibilidade e integração;

VI - participar de ações relativas à tecnologia da informação e comunicação da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual.

Art. 5º De forma a regulamentar todo o processo de trabalho que será desenvolvido pelo grupo técnico, deverá ser publicada Instrução Normativa, a qual disporá sobre os procedimentos de elaboração, organização, validação, registro, revisão, acessos e arquivamento de toda a documentação gerada no desenvolvimento das atividades de competência do grupo.

Art. 6º O Grupo de Trabalho Técnico terá caráter permanente de atuação no âmbito da Secretaria Adjunta do Orçamento Estadual, sob a supervisão da Superintendência do Orçamento Estadual - SUOE.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho Técnico não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados como prestação de relevante serviço público.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2023.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

RICARDO ROBERTO DE ALMEIDA CAPISTRANO

Secretário Adjunto do Orçamento Estadual - SAOR

(Assinado via SIGADOC)