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             PORTARIA Nº 139/2023/CGD/DETRAN/MT

O CORREGEDOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, delegadas através da Portaria n° 366/2023/GP/DETRAN-MT, e nos termos do artigo 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, e artigo 4º da Lei 7.692, de 1º de julho de 2002;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 311/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 13 de junho de 2018, páginas 287/288, e alterada pelas Portarias nº 548/2020/GP/DETRAN-MT e 272/2023/GP/DETRAN-MT.

Art. 2º Convalidar todos os atos praticados pela Comissão Processante;

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25/12/2023.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 18 de dezembro de 2023.

JULIANO CHIROLI

CORREGEDOR DO DETRAN-MT

(original assinada)