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LEI Nº 12.243, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.

Autor: Deputado Júlio Campos

Dispositivo da Lei nº 12.243, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 12 de setembro de 2023, cujo veto foi rejeitado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 12.243, de 12 de setembro de 2023, que “Institui o Programa Estadual “Adote um Animal”:

(...)

“Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei conforme o art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.”

(...)

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2023.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente