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PORTARIA Nº 1843/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003);

CONSIDERANDO as manifestações de escolha exaradas pelas Defensoras e Defensores Públicos de 1ª Classe em relação às vagas ofertadas pela Administração Superior para lotação, conforme consta do procedimento nº 37869/2023; e

CONSIDERANDO o estabelecido no art. 44-A, da Lei Complementar Estadual nº146, de 29 de dezembro de 2003.

RESOLVE:

Art. 1º LOTAR as Defensoras e Defensores Públicos abaixo nominadas e nominados para que assumam seus respectivos órgãos, a partir de 08/01/2024:

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

NÚCLEO E DEFENSORIA

PRISCILA CRISTYNA ZART DOS PRAZERES

Núcleo de Comodoro - 1ª Defensoria

LEONARDO SEEFELDT CUOGHI

Núcleo Unificado de Porto dos Gaúchos e Brasnorte - Defensoria Única

AMANDA RENOSTO GENNARI

Núcleo Unificado de Querência e Ribeirão Cascalheira - Defensoria Única

ISABELLA BAUMGRATZ DE ARAUJO CHIMELI

Núcleo de Vila Rica - Defensoria Única

SAFIRA VANESSA CARNEIRO COSTA

Núcleo de São Felix do Araguaia - Defensoria Única

VITOR LIMA NAVA MARTINS

Núcleo de Porto Alegre do Norte - 2ª Defensoria

MAXUEL PEREIRA DIAS

Núcleo de Colniza - Defensoria Única

LIGIA PADOVANI NASCIMENTO

Núcleo de Cotriguaçu - Defensoria Única

ROMULO MOREIRA NADER

Núcleo de Aripuanã - Defensoria Única

Art. 2º Nos termos estabelecidos no art. 46, inc. I, da LCE 146/2003, os Defensores Públicos lotados deverão assumir suas funções no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado