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EXTRATO DA PORTARIA N. 2023.10.20982

P.A.D. nº 225.7.2023.14  (13/2023)

O CORREGEDOR-GERAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais etc, com fundamento nos artigos 16, § 1º, inciso III, 221, 255, 256 e ss. da LCE 407/2010, resolve instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face de: Z.R.S.S., matrícula nº 97450, policial civil, em face da presença de indícios de prática, em tese, das infrações disciplinares tipificadas, no art. 219 incisos II, XIII e XIV; art. 220. 2º incisos V, VI, XIII, XVI e XXII (proibição 2º grau), art. 220. 3º inciso VI e art. 220. 4º inciso IV (por 4X), da LCE nº. 407/2010, c/c artigo 316 e 288 do c.p, designando como Autoridade Processante o Sr. Corregedor Auxiliar Rodrigo Azem Buchdid.

PRAZO DE CONCLUSÃO: 60 (sessenta) dias prorrogáveis por igual prazo (art. 261 da LCE nº. 407/2010).

Cuiabá/MT, 15 de Janeiro de 2024.

Jesset Arilson Munhoz de Lima

Corregedor-Geral

Cecília Bastos Monge

Escrivã de Polícia