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PORTARIA Nº 002/2022/UNISCOR-SISPEN/SESP

O PRESIDENTE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 012/2021, no uso de suas atribuições descritas no artigo 81 da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando a Portaria nº 170/2021/GAB/SESP, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 30 de junho de 2021, alterada pela Portaria nº 76/2022/GAB/SESP, publicada no D.O.E de 26/04/2022.

Considerando a expressa solicitação do servidor processado requerendo o acompanhamento por um Defensor Dativo constante nos autos;

Considerando a importância de haver uma defesa técnica por advogado no processo disciplinar em prol do servidor processado;

Considerando comunicação eletrônica da Superintendência de Gestão de Informações Correcionais - CGE/MT com a indicação de defensor dativo aprovado no Processo Seletivo nº 001/2020/CGE/MT e o Edital de homologação nº 10/2020-CGE/MT publicado no Diário Oficial do Estado, datado de 10/08/2020.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º NOMEAR a servidora MARLI DE MOURA KAPTEINAT, mat. 256817, Profissional de Nível Superior do Sistema Penitenciário, para na condição de Defensora Dativa do acusado M. R. S., acompanhar o Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2021 e adotar as demais providências pertinentes e necessárias a fim de garantir ao arguido o direito à ampla defesa e o contraditório, nos termos da Lei Complementar nº 207/2004.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 23 de maio de 2022.

Original Assinado

MEIRELUZIA PATRICIA DA SILVA

Presidente do PAD Nº 012/2021