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D.O. nº28658 de 10/01/2024

001.2024 - Portaria Conjunta - AGER.SINFRA - SIAC - Prêmio por Qualidade e Desempenho no STCRIP

PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2024/AGER/SINFRA/MT

Institui a comissão conjunta para a proposição de sistemática, periodicidade e critérios para a aplicação e premiação, para estimular a regulação responsiva e meritocrática, de melhor (es) desempenho (s) na performance de execução nos serviços públicos realizados pelas concessionárias, através do “ Prêmio por Qualidade     e Desempenho no Sistema de Transportes Coletivos, Rodoviários Intermunicipais de Passageiros no Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT”.

O PRESIDENTE REGULADOR DA AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS - AGER/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas no art. 10, II, “b” da Lei Complementar n° 429/2011, e o art. 31, XI, do Decreto n° 001/2023 (Regimento Interno), e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA/MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II e IV da Constituição Estadual e os art. 6o inciso XVI e conforme disposto no artigo 30, inciso VI da Lei Complementar n. 566, datada de 20/05/2015 e ainda

CONSIDERANDO a modelagem de licitação que prevê no seu anexo II a geração do Indicador de Qualidade e Desempenho (IQD) originado pela média simples de outros 03 (três) indicadores, sendo eles: Eficiência Técnica cujo o peso é de 30%, Eficiência Operacional cujo o peso é de 30% e Percepção da Qualidade cujo o peso é de 40% que formam um Ranking com todas as concessionárias, conforme tabela abaixo:

CONCEITO

DESCRIÇÃO/QUALIFICAÇÃO

INTERVALO

A

ÓTIMO

0,86 -1,00

B

BOM

0,71 -0,85

C

REGULAR

0,56 -0,07

D

RUIM

0,41 -0,55

E

PÉSSIMO

0-0,4

CONSIDERANDO a Resolução Normativa nº 007/2023 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas concessionárias e permissionárias do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT acerca da obrigatoriedade de disponibilização de dados referentes às viagens, na forma prevista nos Contratos de Concessão/Permissão;

CONSIDERANDO a existência de concessionárias contratadas para o Sistema convencional categoria básica e diferenciada em número superior a 50% dos 16 (dezesseis) lotes previstos;

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico da AGER/MT que prevê o Objetivo Estratégico “12. Garantir serviços públicos delegados com qualidade adequada” e Iniciativa/Projeto Estratégico “12.2/12.2.1 -    Prêmio por Qualidade e Desempenho no STCRIP - Convencional com Base no IQD, gerado pelo SIAC”;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva Colegiada da AGER/MT realizada na 09ª Reunião Extraordinária Administrativa do ano de 2023, realizada no dia 30 de novembro de 2023.

RESOLVEM:

Art. 1º - Designar no âmbito da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e da Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logistica - SINFRA/MT, comissão conjunta para a proposição de sistemática, periodicidade e critérios para a aplicação e premiação para estimular a regulação responsiva e meritocrática, de melhor (es) desempenho (s) na performance de execução nos serviços públicos realizados pelas concessionárias, através do “Prêmio por Qualidade e Desempenho no Sistema de Transportes Coletivos, Rodoviários Intermunicipais de Passageiros no Estado de Mato Grosso - STCRIP/MT”, composta pelos membros:

Servidores da AGER/MT:

1. Aléa Almeida de Oliveira - Matrícula: 304430;

2. Carolin Fernanda Botelho - Matrícula: 288173.

Servidor da SINFRA/MT:

1. Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim Silva - Matrícula: 225773.

Art. 2º - Partindo da premissa que o ranking de performance de serviços públicos realizados pelas concessionárias do Sistema de Transportes Coletivos, Rodoviários Intermunicipais de Passageiros no Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT), será formado automaticamente pelo DashBoard do Sistema de Acompanhamento e Controle (SIAC), separando as Categorias (Básica e Diferenciada) de “A” à “E”, com os critérios especificados no Anexo II dos contratos e melhorados, propondo sistemática para:

I.  Apresentar Proposta de Modelos de premiação;

II. Definir periodicidade de premiação;

III. Definir critérios de ponto de corte para a aplicação de premiação ou não no período determinado;

IV.      Montar breafing do Procedimento de Premiação estimulando a regulação responsiva e meritocrática;

V. Analisar necessidade de revisão da Resolução de Honrarias e/ou Manual de Comunicação da AGERMT;

VI.      Definir cronograma de etapas e responsáveis prévios para a realização da premiação;

VII.     Verificar a necessidade da criação da comissão técnica de avaliação e apuração do ranking;

VIII.    Apresentar aos dirigentes da AGER/MT e da SINFRA/MT para aprovação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Estabelece um prazo inicial de 180 dias para a apresentação do Relatório

Cuiabá/MT, 08 de janeiro de 2024.

(assinado digitalmente)

LUÍS ALBERTO NESPOLO

Presidente Regulador

AGER/MT

(assinado digitalmente)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

SINFRA/MT