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DECISÕES DA VIGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

Julgados em 01/12/2023 (sessão virtual).

1º. Processo nº: 31519/2023. Requerente: Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha - Segunda Subdefensora Pública-Geral. Assunto: Edital n° 006/2023/DPG, publicado no Diário Oficial n. 28.599, de 06/10/2023 -  preenchimento 02 (dois)  cargos vagos Terceira Classe, por  promoção, pelos critérios de  antiguidade e merecimento. Lista de inscritos publicada no diário oficial nº. 28.626 de 27/11/2023. Julgamento das Promoções.  Conselheiros Suspeitos, Dr. Guilherme Ribeiro Rigon. Conselheiros Ausentes de forma justificada: Dr. André Renato Rossignolo e Dr. Tiago Venícius Pereira Passos.

1ª VAGA ANTIGUIDADE: O Conselho Superior, indicou ao Exmo. O Presidente do Conselho Superior e Defensor Público-Geral exercício, Dr. Rogério Borges Freitas, o Defensor Público, Dr. Luiz Augusto Cavalcanti Brandão, como Defensor Público mais antigo (1ª Posição da Segunda Classe - Portaria nº. 1236/2023/DPG, Diário Oficial nº. 28.584 de 15/09/2023), aprovada a indicação à unanimidade.

DECISÃO: “O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS, PROCLAMOU PROMOVIDO, O DEFENSOR PÚBLICO DR. LUIZ AUGUSTO CAVALCANTI BRANDÃO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 11, XXVIII, DA LCE N° 146/2003, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, PREENCHIMENTO DE 01 (UM) CARGO VAGO NA TERCEIRA CLASSE, CONFORME O EDITAL N° 006/2023/DPG (PREENCHIMENTO 02 (DOIS) CARGOS VAGOS TERCEIRA CLASSE, POR PROMOÇÃO, PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO).”

2ª VAGA MERECIMENTO: Registra-se, a aplicação do artigo 61 da Resolução nº. 92/2017, onde aduz que “a primeira quinta parte será o resultado do número de membros da entrância dividido por cinco. Sendo o resultado um número inteiro este será o número limite para os integrantes da primeira quinta parte, caso este resultado seja fracionário, deverá sofrer arredondamento para o número inteiro superior”.  Integram a quinta parte, conforme o seguinte resultado:

QUINTA PARTE

CÁLCULO

CONCORRENTES APÓS ANÁLISE COLEGIADA

PRIMEIRA QUINTA PARTE CONFORME LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO ATUALIZADA ATÉ 13/09/2023, PUBLICADA DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.584 DE 15/09/2023.

27/ 5 = 6

PAULO ISIDORO GONÇALVES

NICOLAS ANDRES VICO SIERRA

MOACIR GONÇALVES NETO

TÚLIO PONTE DE ALMEIDA

CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC

BRUNA DE PAIVA CANESIN

VOTOS PROFERIDOS PELOS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS:  A Conselheira, Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha: CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC, PAULO ISIDORO GONÇALVES e BRUNA DE PAIVA CANESIN. O Conselheiro, Dr. Carlos Eduardo Roika Júnior: CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC, MOACIR GONÇALVES NETO e TÚLIO PONTE DE ALMEIDA.O Conselheiro, Dr. João Paulo Carvalho Dias: PAULO ISIDORO GONÇALVES, BRUNA DE PAIVA CANESIN e CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC. O Conselheiro, Dr. Nelson Gonçalves de Souza Junior: TÚLIO PONTE DE ALMEIDA, CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC e MOACIR GONÇALVES NETO. A Conselheira, Dra. Gisele Chimatti Berna: CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC. O Conselheiro, Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz: CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC, PAULO ISIDORO GONÇALVES e MOACIR GONÇALVES NETO. O Conselheiro, Dr. Vinicius William Ishy Fuzaro: CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC. Lista tríplice: LISTA TRÍPLICE FORMADA PELOS SEGUINTES DEFENSORES (AS): CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC (07 VOTOS), MOACIR GONÇALVES NETO (03 VOTOS) e PAULO ISIDORO GONÇALVES (03 VOTOS). Indicação pelo Conselho Superior da lista tríplice, sendo pelo Defensor Público-Geral escolhido a Exma. Defensora Pública, DRA. CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC.

DECISÃO: “O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL EM EXERCÍCIO, DR. ROGÉRIO BORGES FREITAS, PROCLAMOU PROMOVIDA, A DEFENSORA PÚBLICA DRA. CAROLINA RENEE PIZZINI WEITKIEWIC, COM FUNDAMENTO NA LCE N° 146/2003 COM ALTERAÇÕES DA LCE Nº. 608/2018, PELO CRITÉRIO MERECIMENTO, PREENCHIMENTO DE 01 (UM) CARGO VAGO NA TERCEIRA CLASSE, CONFORME O EDITAL N° 006/2023/DPG (PREENCHIMENTO 02 (DOIS) CARGOS VAGOS TERCEIRA CLASSE, POR PROMOÇÃO, PELOS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO).”

2º. Processo nº. 28688/2023. Requerente: Dra. Clarissa Maria da Costa Ochove. Assunto: Regulamentação pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso sobre a excepcionalidade da regra de membro da carreira de residir em comarca diversa da sua lotação (Processo nº. 26111/2023 que determinou a fixação de sua residência na Comarca de Poconé/MT, no prazo de 30 (trinta) dias). Conselheira Relatora - Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha. Questões de ordem apresentadas e  analisadas pelo Colegiado: 1ª. Não acolhido o possível impedimento da relatora, firmando o entendimento Colegiado de inexistência de impedimento para apreciação da matéria por parte da Exma. Conselheira Relatora, Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha; 2ª.  Não acolhido da possível incompetência do Conselho Superior na apreciação da matéria, firmando o entendimento do Colegiado para posterior feitura da normativa/resolução sobre o tema; 3ª  No que se refere aos processos semelhantes em curso perante à Corregedoria-Geral, fora deliberado pela maioria do Colegiado, que os processos semelhantes em tramitação,  não serão suspensos. O Presidente do Conselho Superior em substituição, Dr. Rogério Borges  Freitas, ficou consignado que, a Administração Superior, dentro de um prazo de aproximadamente 30 (trinta) dias, por intermédio de futura criação de Núcleo Estratégico, buscará solução que englobe e atenda as necessidades do Núcleo de  Cáceres/Mt, no que se refere aos apontamentos da sessão, relacionados à 4ª Vara Criminal de Cáceres  Mato Grosso.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOMPANHOU O VOTO REALIZADO PELA EXMA. RELATORA, DRA. MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA,  NO SENTIDO  DA ADOÇÃO DE INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA A FIM DE PERMITIR A RESIDÊNCIA FORA DO LOCAL DE ATUAÇÃO SOMENTE NO CASO DE COMARCAS CONTÍGUAS CONFORME PROVIMENTO ESTABELECIDO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA  DO ESTADO DE MATO GROSSO, APRESENTANDO, DESDE JÁ, SUGESTÃO DE ARTIGOS PARA POSTERIOR ELABORAÇÃO DE MINUTA. 1º - A AUTORIZAÇÃO EXCEPCIONAL PARA O MEMBRO RESIDIR EM COMARCA CONTÍGUA À SUA COMARCA DE ATUAÇÃO SERÁ CONCEDIDA, MEDIANTE REQUERIMENTO DO INTERESSADO AO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, DESDE QUE NÃO HAJA PREJUÍZO AO SERVIÇO E À COMUNIDADE ATENDIDA. ART. 2º - O MEMBRO AUTORIZADO A RESIDIR FORA DA LOCALIDADE ONDE EXERCE SUAS FUNÇÕES

DEVERÁ PERMANECER NA SEDE DA COMARCA DURANTE O EXPEDIENTE E, SE NECESSÁRIO, RETORNAR FORA DESTE HORÁRIO CASO O EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES EXIJA. ART. 3º - A AUTORIZAÇÃO PARA RESIDIR FORA DA COMARCA NÃO ENSEJARÁ PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO OU QUALQUER OUTRA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DESLOCAMENTO.REGISTRA-SE A RECOMENDAÇÃO REALIZADA PELO CONSELHEIRO, DR. GUILHERME RIGON, PARA QUE A DEFENSORIA-GERAL ENCAMINHE PROJETO VISANDO A ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 146/03, PARA CONSTAR NO ARTIGO 109 INCISO XII, NOS SEGUINTES TERMOS: XII: PEDIR AUTORIZAÇÃO PARA A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL OU DEFENSOR PÚBLICO-GERAL PARA AUSENTAR-SE DA COMARCA NOS DIAS ÚTEIS E ACRESCENTAR AO INCISO XIV: RESIDIR NA COMARCA A QUAL SERVIR, SALVO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PELA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL OU DEFENSOR PÚBLICO-GERAL, COM BASE EM CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO CONSELHO SUPERIOR. PELO CONSELHEIRO, DR. VINICIUS ISHY FUZARO, FOI REALIZADA A RESSALVA DE QUE CONSTE NA MINUTA COMPLETA DA FUTURA  RESOLUÇÃO, SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE QUE TODOS OS PEDIDOS SEJAM ENCAMINHADOS PARA MANIFESTAÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL, BEM COMO, ARTIGO QUE ASSENTE SOBRE A PRECARIEDADE DA AUTORIZAÇÃO”.

3º. Processo nº. 34403/2023.Interessados: Defensores Públicos atuantes em Comodoro/MT. Assunto: Definição de atribuições. Conselheiro Relator: Dr. Carlos Eduardo Roika Júnior.

DECISÃO: “A UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU A PROPOSTA DE DEFINIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE COMODORO APRESENTADA PELO  CONSELHEIRO RELATOR, DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA E URGÊNCIA DE MEDIDAS A SEREM TOMADAS EM RELAÇÃO À REGULAMENTAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÃO DA 1ª E 2ª DEFENSORIA PÚBLICA DO NÚCLEO DE COMODORO/MT INCLUINDO NA RESOLUÇÃO Nº 156/2023 DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, A SABER: “ARTIGO 1º ...ANEXO ÚNICO. NÚCLEO DE COMODORO:

DEFENSORIAS

ÁREA DE ATUAÇÃO

1ª DEFENSORIA

1ª VARA DE COMODORO/MT - ATENDIMENTO AO PÚBLICO, AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES, CONCILIAÇÃO E PROPOSITURA DE INICIAIS, FEITOS GERAIS (CÍVEL E CRIMINAL), INFÂNCIA DE JUVENTUDE, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, TRIBUNAL DO JÚRI.

2ª DEFENSORIA

2ª VARA DE COMODORO/MT - ATENDIMENTO AO PÚBLICO, AFETO ÀS SUAS ATRIBUIÇÕES, CONCILIAÇÃO E PROPOSITURA DE INICIAIS, FEITOS GERAIS (CÍVEL E CRIMINAL), JUIZADO ESPECIAL (JEC, JECRIM E FAZENDA PÚBLICA), EXECUÇÃO PENAL.

4º. Processo nº. 5223/2021.Interessado: Corregedoria-Geral.Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral -  Dr. Daniel Bezerra de Oliveira. Conselheiro Relator: Dr. Nelson Gonçalves de Souza Junior.

[bu]D[/bu]ECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR DELIBERANDO PELA REMESSA DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL PARA JUNTADA DO RELATÓRIO SEMESTRAL CORRESPONDENTE AOS MESES AINDA REMANESCENTES (OUTUBRO DE 2023 A MARÇO DE 2024).  REGISTRA-SE, QUE A CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DEVERÁ SER ANALISADA APÓS A R. CORREGEDORIA-GERAL, PROCEDER A REGULAR ANÁLISE DOS RMAS CORRESPONDENTES AOS MESES REMANESCENTES (OUTUBRO DE 2023 A MARÇO DE 2024), NOS TERMOS DO ARTIGO 19, DA RESOLUÇÃO Nº 126/2019 DO CSDP/MT”.

5º. Processo nº. 5236/2021. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral -  Dr. Renato Ferrarezi. Conselheiro Relator: Dr. Nelson Gonçalves de Souza Junior.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR DELIBERANDO PELA REMESSA DOS AUTOS À CORREGEDORIA-GERAL PARA JUNTADA DO RELATÓRIO SEMESTRAL CORRESPONDENTE AOS MESES AINDA REMANESCENTES (OUTUBRO DE 2023 A MARÇO DE 2024).  REGISTRA-SE, QUE A CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DEVERÁ SER ANALISADA APÓS A R. CORREGEDORIA-GERAL, PROCEDER A REGULAR ANÁLISE DOS RMAS CORRESPONDENTES AOS MESES REMANESCENTES (OUTUBRO DE 2023 A MARÇO DE 2024), NOS TERMOS DO ARTIGO 19, DA RESOLUÇÃO Nº 126/2019 DO CSDP/MT”.

6º. Processo nº. 5225/2021. Interessado: Corregedoria-Geral. Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral -Dr. João Tomaz Neto. Conselheiro Relator: Dr. Júlio Vicente Andrade Diniz

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. JÚLIO VICENTE DE ANDRADE DINIZ, HOMOLOGANDO O PARECER EMITIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL REFERENTE AO 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO JOÃO TOMAZ NETO, SE POSITIVOS OS DEMAIS RELATÓRIOS AINDA PENDENTES DOS MESES DE OUTUBRO DE 2023 A MARÇO DE 2024.”

Cuiabá, 11 de Dezembro de 2023.

Rogério Borges Freitas

Presidente do Conselho Superior em exercício