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AGROPECUÁRIA CAJABI S.A. CNPJ/MF n. 04.818.803/0001-09 NIRE 51.300.017.091 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 28 DE DEZEMBRO DE 2023 1. DATA, HORA E LOCAL. Aos 28 (vinte e oito) dias de dezembro de 2023, às 10:00 horas, na sede da AGROPECUÁRIA CAJABI S.A., localizada na Estrada José Maria, S/N, Km 90, Bairro Cajabi, Município de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, CEP 78535-000 (“Companhia”). 2. CONVOCAÇÃO. Convocação dos acionistas realizada por meio de edital de convocação, publicado nos dias 20, 21 e 22 de dezembro de 2023, nas edições do Diário Oficial do Estado, às fls. 250, 241 e 241, respectivamente, e no Jornal Estadão Mato Grosso, à folha 07. 3. PRESENÇA. Verificada a presença dos acionistas detentores de 100% (cem por cento) das ações ordinárias, atingindo o quórum legal de instalação e deliberação das matérias colocadas na ordem do dia, e de acionistas titulares de ações preferenciais, sem direito a voto, conforme assinaturas do Livro de Presença de Acionistas. 4. MESA. Presidente: Guilherme Kauche Maldonado Secretário: Mauricio Bispo de Souza Dantonio 5. ORDEM DO DIA: Deliberar, em Assembleia Geral Extraordinária, (i) o resgate com cancelamento das ações preferenciais emitidas pela Companhia, nos termos do artigo 44 da Lei nº 6.404 de 1976, podendo atingir a totalidade das ações preferenciais, bem como a definição do valor de resgate e forma de pagamento aos acionistas; (ii) a realização de assembleia especial, na mesma data, às 10:30h, na sede da Companhia, entre os acionistas detentores de ações preferenciais, nos termos do parágrafo 6º  do artigo 44 da Lei nº 6.404 de 1976, objeto de convocação específica para esse fim; (iii) em decorrência da deliberação do item “(i)” acima, a alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia, para adequação do número de ações de emissão da Companhia, sem alteração do capital social; e, (iv) autorização aos diretores da Companhia para praticarem todos os atos necessários para efetivação das deliberações acima. 6. DELIBERAÇÕES: O Sr. Presidente declarou instalada a Assembleia e posicionou os acionistas presentes sobre (a) recente invasão ocorrida em imóvel vizinho à sede da Companhia, e a necessidade de nova contratação de segurança; e, (b) sobre terceiros que estão oferecendo bem imóvel pertencente à Companhia para venda, sem qualquer autorização da Companhia nesse sentido. Retomada a ordem do dia, foi aprovada, por unanimidade dos presentes, a lavratura da presente ata de assembleia na forma de sumário, nos termos do artigo 130, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, e, aberta a votação das matérias da ordem do dia, foi aprovado por unanimidade de votos: (i) o resgate da totalidade das Ações Preferenciais emitidas pela Companhia (“Ações Preferenciais Resgatáveis”), perfazendo o montante de 1.326.331 (um milhão, trezentas e vinte e seis mil, trezentas e trinta e uma) ações, das quais 15.320 (quinze mil trezentos e vinte) são Ações Preferenciais Classe A; 34.875 (trinta e quatro mil oitocentas e setenta e cinco) são Ações Preferenciais Classe B; e 1.276.136 (um milhão duzentas e setenta e seis cento e trinta e seis) são Ações Preferenciais Classe C, sujeito à aprovação da Assembleia Especial, abaixo definida. (i).I O resgate ora aprovado é realizado nos termos do artigo 44 da Lei nº 6.404 de 1976, implicando, a partir dessa data, em vedação à qualquer negociação cujo objeto seja as Ações Preferenciais Resgatáveis; (i).II  O preço de resgate por ação, após apresentação de parâmetros pela administração,  foi fixado em R$ 2,00 (dois reais) (“Preço de Resgate”), registrando-se inexistirem dividendos em favor das Ações Preferenciais Resgatáveis; (i).III O pagamento do Preço de Resgate será disponibilizado pela Companhia aos acionistas no prazo de 15 (quinze) dias contados da presente data, devendo os acionistas detentores de Ações Preferenciais Resgatáveis enviar à Companhia, por meio do e-mail agropecuaria@cajabi.com.br, solicitação de envio do formulário para pagamento do Preço de Resgate. A administração enviará o formulário ao acionista que o tiver solicitado, com instruções sobre a indicação dos dados bancários para pagamento e formalização da quitação à Companhia (“Formulário”). Os acionistas deverão enviar o Formulário devidamente preenchido, assinado e com reconhecimento de firma, ao e-mail agropecuaria@cajabi.com.bre também pelos correios, ao escritório da contabilidade da Companhia, situado na Avenida Angélica, 2261, 1º andar, São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01227-200, e o pagamento será realizado pela Companhia no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento do Formulário físico; (i).IV O envio do Formulário, e o efetivo pagamento realizado pela Companhia ao acionista, significará quitação ampla, geral e irrestrita de parte a parte, com relação a todo o período em que o recebedor tenha figurado como acionista da Companhia. (ii) a realização de uma assembleia especial (“Assembleia Especial”), também nessa data, às 10:30h, entre os acionistas detentores de Ações Preferenciais Resgatáveis, nos termos contidos no parágrafo 6º do artigo 44 da Lei nº 6.404 de 1976, para deliberarem sobre o resgate das Ações Preferenciais Resgatáveis; (iii) desde que aprovado o resgate pela Assembleia Especial, o cancelamento das Ações Preferenciais Resgatáveis, sem alteração ao capital social, tendo em vista a aprovação do seu resgate, passando o capital social da Companhia, cujo valor não foi alterado, a ser dividido em 3.996.086 (três milhões, novecentas e noventa e seis mil e oitenta e seis) ações ordinárias, sem valor nominal; (iii).I em razão da aprovação de resgate das Ações Preferenciais Resgatáveis e do seu cancelamento, se aprovado o resgate pela Assembleia Especial, o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia vigorará com a seguinte redação: “Art. 5º - O Capital Social integralizado é de R$ 5.322.417,00 (cinco milhões, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e dezessete reais) dividido em 3.996.086 (três milhões, novecentas e noventa e seis mil e oitenta e seis) ações nominativas, sem valor nominal, todas ações ordinárias com direito a voto, indivisíveis perante a Sociedade. Parágrafo Primeiro - A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos de ações e provisoriamente cautelas que as representem. Parágrafo Segundo - Todas as despesas com substituição, desdobramento e agrupamento correrão por conta do acionista quando por solicitado. Parágrafo Terceiro - Os acionistas que não integralizarem dentro do prazo estabelecido no boletim de subscrição, ficarão de pleno direito, em mora, devendo pagar a Sociedade os juros legais, correção monetária e multa de 10% (dez por cento) calculada sobre a importância não integralizada. (iv) a autorização aos diretores da Companhia para praticar todos os atos necessários a fim de efetivar as deliberações aprovadas acima. 1. ENCERRAMENTO: Oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e ninguém se manifestando, o Sr. Presidente declarou encerrados os trabalhos. A ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Certificamos que a presente é cópia fiel de ata lavrada no livro próprio. Marcelândia/MT, 28 de dezembro de 2023. Mesa: GUILHERME KAUCHE MALDONADO Presidente da Mesa MAURICIO BISPO DE SOUZA DANTONIO Secretário da Mesa Junta Comercial do Estado de Mato Grosso Certifico registro sob o nº 3193522 em 04/01/2024 da Empresa AGRO PECUÁRIA CAJABI S/A, CNPJ 04818803000109 e protocolo 240004868 - 03/01/2024. Autenticação: 7B4B959B9A5282453AC7C76D272A1E66FBFFAFD. Julio Frederico Muller Neto - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://www.jucemat.mt.gov.br/ e informe nº do protocolo 24/000.486-8 e o código de segurança 7JhB Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 04/01/2024 por Julio Frederico Muller Neto Secretário-Geral.