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Processo nº 41951/2020

Interessado - Altaides de Almeida.

Relator - Fernando Ribeiro Teixeira - IESCBAP.

Advogado - Edilson Stutz - OAB/RO 309-B / OAB/MT.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 619/2023

Auto de Infração nº 20033072 de 30/01/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034028 de 30/01/2020. Por desmatar a corte raso 72,3209ha de vegetação nativa Objeto de Especial Preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0035/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 5747/SGPA/SEMA/2020, homologada em 18/12/2020, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 361.604.50 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu o Recorrente, o reconhecimento da nulidade do auto de infração em face da existência do vício insanável e/ou reconhecimento do cerceamento de defesa. Voto do Relator: votou pelo desprovimento do recurso administrativo e decidiu pela manutenção da decisão de 1ª instância. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator no sentido de manter incólume a Decisão Administrativa nº 5747/SGPA/SEMA/2020, aplicando contra o autuado a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 361.604.50 (trezentos e sessenta e um mil, seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Recurso desprovido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.