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Processo nº 428085/2014

Interessada: JBS S/A.

Relatora: Adriana Carvalho Alves Gonçalves - AMM.

Advogadas: Martina Batista de Carvalho - OAB/SP 416.215  -  Ana Paula Jacobus - OAB/SP 269.754.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 624/2023

Auto de Infração nº 111691 de 02/07/2014. Por lançar resíduos sólidos e líquidos causando poluição e contaminação do solo incorrendo em mau cheiro, incomodo e contaminação. Decisão Administrativa nº 016/SGPA/SEMA/2023 homologada em 10/02/2023, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 150.000.00 (cento e cinquenta mil reais), com fulcro no artigo 62, V do Decreto Federal n° 6.514/2008. Requereu a Recorrente, que seja anulado o auto de infração por flagrante ausência dos pressupostos de validade e por violação ao princípio da motivação e/ou reduzir ainda mais a penalidade aplicada. Voto da Relatora: conheceu o recurso por ser tempestivo, acolhendo as preliminares para reconhecer a ocorrência da prescrição de pretensão punitiva havida entre a data da cientificação em 22/07/2017 (fl.20) e a Decisão Administrativa em 10/02/2023 (fls.114). Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reconhecer a ocorrência da Prescrição de Pretensão Punitiva havida entre a data da cientificação em 22/07/2017 (fl.20) e a Decisão Administrativa em 10/02/2023 (fls.114) e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.