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Processo nº 196248/2020

Interessada - Rudce Fatima Dorileo Vieira.

Relator - Edilberto Gonçalves de Souza.

FETIEMT - Revisor - Danilo Manfrin Duarte Bezerra GUARDIÕES DA TERRA.

Advogado - Hélio Nishiyama - OAB/MT 12.919.

3ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 12/12/2023

Acórdão nº 608/2023

Auto de Infração nº 20033366 de 11/05/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20034117 de 11/05/2020. Por destruir (desmate a corte raso) 59,9882ha de vegetação nativa em Área de Especial Preservação, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme Relatório Técnico nº 0271/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 4136/SPGA/SEMA/2022, homologada em 14/10/2020, na qual ficou decido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 299.941,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta e um reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requereu a Recorrente, que seja afastada a sanção pecuniária aplicada, por se tratar de área consolidada, com o seu consequente cancelamento. Voto do Relator: votou pela homologação da decisão de 1ª instância, arbitrando o valor total da sanção contra a autuada. Voto Revisor: conheceu o recurso e lhe deu provimento para anular o auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por maioria, acompanhar os termos do voto revisor para anular a Decisão Administrativa nº 4136/SPGA/SEMA/2022 e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Pedro Lucas Nunes Martins de Siqueira

Representante - AMM;

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante - Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante - IESCBAP

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante - FETIEMT

Eduardo Ostelony Alves dos Santos

Representante - FETRATUH

Daniel Monteiro da Silva

Representante - GPA

Tony Hirota Tanaka

Representante da - UNEMAT

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª J.J.R.