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Processo nº 303913/2020

Interessada - Prefeitura Municipal de Poconé

Relatora - Fabíola Laura Costa Corrêa - FECOMÉRCIO

Procurador Jurídico - Lucas Guimarães Rodrigues Gouveia - OAB/MT 16.928.

1ª Junta de Julgamento de Recursos.

Data do julgamento - 24/11/2023

Acórdão nº 605/2023

Auto de Infração nº 20203129 de 19/08/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 119458 de 19/08/2020. Por construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Decisão Administrativa nº 2325/SGPA/SEMA/2022, homologada em 12/07/2022, na qual ficou decido pela homologação parcial do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente, o acolhimento dos argumentos com arquivamento do auto de infração e/ou, subsidiariamente, redução de multa imposta. Voto da Relatora: conheceu o recurso e lhe deu parcial provimento para reduzir a multa imposta no auto de infração na importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), considerando a capacidade econômica do infrator. Vistos, relatados e discutidos.  Decidiram, por unanimidade, acompanhar os termos do voto da relatora para reformar a Decisão Administrativa nº 2325/SGPA/SEMA/2022, reduzindo a multa imposta para o valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como pela manutenção do embargo. Recurso parcialmente provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Lucy Vieira da Silva Pinto

Representante da SEDUC

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Thaiany Cosmes

Representante do ITEEC

Houseman Tomaz Aguiliari

Representante da APRAPA

Ticiano Juliano Massuda

Representante da PGE.

Houseman Tomaz Aguiliari

Presidente da 1ª J.J.R.