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TERMO DE SUSPENSÃO

A Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e Recursos Hídricos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto n. 1.501, de 14 de outubro de 2022.

Considerando que a GEMF/CRF após promover analise técnico-documental do Plano de Manejo Florestal Sustentável-PMFS, elaborou o Parecer Técnico nº 175033/GEMF/CRF/SUGF/2024 sugerindo a SUSPENSÃO cautelar das licenças emitidas no PMFS referente a UPA-2022, conforme artigo 24, Incisos IV e V;

Considerando, que a GEMF/CRF, noticia que em 28 de setembro de 2023 foi encaminhada Notificação nº 157127/CRF/SUGF/2023 prazo de 90 (noventa) dias úteis referente ao relatório de monitoramento das imagens que até a presente data não houve manifestação nos autos do processo e que este período ultrapassou ao previsto no Decreto nº 697 de 03/11/2020;

Considerando ainda que, a GEMF/CRF salienta que, foi encaminhada a Comunicação Interna à Coordenadoria de Fiscalização de Flora e Fauna-CFFL com protocolo nº SEMA-PRO-2024/06064 para autuação e providencias cabíveis.

Considerando a CI nº 021/SUGF/SEMA-MT/2024, na qual a Superintendência de Gestão Florestal Ratifica o termo contido no Parecer Técnico de SUSPENSÃO de POA 2022, da Prorrogação da Autorização para Exploração Florestal - RAUTEX nº 03481/2023 válida até 12/06/2024.

Diante da Consideração acima DETERMINO:

A SUSPENSÃO do título RAUTEX nº 03481/2023, válida até 12/06/2024 do processo nº 7006368/2021 do Proprietário ROVILIO MASCARELLO, CPF Nº 134.542.009-97 Fazenda Lote 17, localizado no município de Colniza/MT.

Após a publicação, deverá a Superintendência de Gestão Florestal-SUGF, dar os devidos encaminhamentos administrativos, no que tange suspensão no sistema SIMLAM, bem como bloqueio do CC-SEMA.

Cuiabá/MT, 06 de março de 2024.

Lilian Ferreira dos Santos

Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental e

Recursos Hídricos - SEMA/MT.