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DECISÕES DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR

Julgados em 16/02/2024 (sessão virtual)

PROCEDIMENTOS PARA JULGAMENTO SEM RELATORIA:

1º. Processo nº. 299/2024.

Interessado: Gabinete da Exma. Segunda Subdefensora-Geral, Dra. Maria Cecilia Alves da Cunha.

Assunto: Homologação da lista de antiguidade dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso, atualizada até 09/02/2024, publicada conforme a Portaria Nº 270/2024/DPG (Diário Oficial nº. 28.681  de 14/02/2024).

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, HOMOLOGOU A LISTA DE ANTIGUIDADE DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, ATUALIZADA ATÉ 09/02/2024, PUBLICADA CONFORME A PORTARIA Nº 270/2024/DPG (DIÁRIO OFICIAL Nº. 28.681  DE 14/02/2024)”.

2º. Processo nº. 35486/2023.

Interessado: Associação Matogrossense das Defensoras e Defensores Públicos - Amdep.

Assunto: Consulta ao Conselho Superior sobre remoção de Membros que não cumprem os requisitos do artigo 57 da LC nº. 146/2003, no caso de inexistência de outras inscrições. CONSELHEIRO RELATOR: DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ.

DECISÃO: “POR MAIORIA, O COLEGIADO DIVERGIU DO VOTO EXARADO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JÚLIO VICENTE DE ANDRADE DINIZ, UNIFORMIZANDO ENTENDIMENTO PELA IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE TESE, REFERENTE A INEXIGÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 57 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 146/03 (ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 665/20), NOS CASOS DE AUSÊNCIA DE CANDIDATOS INSCRITOS PARA CONCURSO DE REMOÇÃO, NOS DITAMES DO VOTO-VISTA DIVERGENTE REALIZADO PELO EXMO. CORREGEDOR-GERAL, DR. CARLOS EDUARDO ROIKA JÚNIOR E  APROVOU  A  RECOMENDAÇÃO REALIZADA EM SEU VOTO PELO CONSELHEIRO RELATOR DIRIGIDA À DEFENSORIA-GERAL PARA QUE OCORRA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE E QUE CONSTE TAL POSSIBILIDADE DE FORMA EXPRESSA EM LEI, EM CONSONÂNCIA COM A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 130/23. OS CONSELHEIROS: DR. JOÃO PAULO CARVALHO DIAS E DR. VINICIUS WILLIAM ISHY FUZARO, ACOMPANHARAM O VOTO PROFERIDO PELO CONSELHEIRO RELATOR, DR. JÚLIO VICENTE ANDRADE DINIZ, QUE RECEBEU A CONSULTA PROPOSTA PELA AMDEP E, NO MÉRITO, ADUZIU PELA POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO DE REMOÇÃO DE CANDIDATOS QUE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS DO ART. 57, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 146/03, DESDE QUE OUTRO(A)(S) CANDIDATOS(A)(S) QUE ATENDAM OS REQUISITOS NÃO ESTEJAM INSCRITOS NO MESMO PROCESSO DE REMOÇÃO. O CONSELHEIRO, DR. NELSON GONÇALVES DE SOUZA JUNIOR, REGISTROU VOTO, NO SENTIDO DE QUE NÃO COMPETE AO CONSELHO SUPERIOR, MESMO EM PRETENSO CONTROLE DE LEGALIDADE DE ATOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR, EMITIR JUÍZO ACERCA DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA ESTADUAL EM FACE DE DISPOSITIVO OU PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL, E NESTE CASO ANALISAR A VALIDADE DO ARTIGO 57, DA LC Nº 146, IMPLICA NECESSARIAMENTE, NO EXAME DE SUA CONSTITUCIONALIDADE (EC Nº130/2023- ARTIGO 93, “B”, DA CF/88), O QUE IMPÕE O NÃO CONHECIMENTO DESTA CONSULTA, POR SER TAREFA ESTRANHA ÀS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO SUPERIOR, MESMO DA EVIDENTE CONSTITUCIONALIDADE QUESTIONÁVEL DA ATUAL REDAÇÃO DO ARTIGO 57, DA LC Nº 146/2003.PORÉM, EM RAZÃO DO DISSENSO RAZOÁVEL ACERCA DA INCOMPATIBILIDADE DA APLICAÇÃO RESTRITIVA DO ARTIGO 57, DA LC Nº 146/2003, ACERCA DAS REMOÇÕES, NÃO SE APLICANDO OS INCISOS I E II, NA HIPÓTESE DE OUTRO CANDIDATOS À REMOÇÃO, RECOMENDO QUE A DPG PROMOVA A INICIATIVA LEGISLATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ARTIGO 57, DA LC Nº 146/2003 À EC Nº130/2023- ARTIGO 93, “B”, DA CF/88. O CONSELHEIRO, DR. GUILHERME RIBEIRO RIGON, ACOMPANHOU PARCIALMENTE O VOTO DE DIVERGÊNCIA, NÃO CONSENTINDO COM A RECOMENDAÇÃO DIRIGIDA À DEFENSORIA-GERAL PARA QUE OCORRA A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA PERTINENTE.”

3º. Processo nº.  31972/2023.

Interessado: Guilherme Ribeiro Rigon, Gonçalbert Torres de Paula, Nicolas Andres Vico Sierra, Fabio Barbosa, Diogo Madrid Horita e Josiane Alves Barros.

Assunto: Pedido de atualização das atribuições do Núcleo de Lucas do Rio Verde/MT. CONSELHEIRA RELATORA:  DRA. MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA.

“À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ENTENDEU PELA APROVAÇÃO DO MODELO DE DISTRIBUIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES APRESENTADO PELOS MEMBROS DO NÚCLEO DE LUCAS DO RIO VERDE/MT, PREVALECENDO A DIVISÃO EQUÂNIME E EFICIENTE DO TRABALHO, NOS TERMOS NO QUADRO ABAIXO QUE RETIFICARÁ AS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DEFINIDAS NA RESOLUÇÃO Nº.156/2023/CSDPMT, NOS TERMOS DO VOTO PROFERIDO PELA EXMA. CONSELHEIRA. DRA. MARIA CECILIA ALVES DA CUNHA”.

5ª Defensoria:

Atribuição judicial e extrajudicial afeitas a 1ª Vara Criminal, Plenários do Júri, Execução Penal, Defesa e proteção da vítima de violência doméstica e atendimento à Cadeia Pública.

6ª Defensoria:

Atribuição judicial e extrajudicial afeitas a 2ª Vara Criminal, Plenários do Tribunal do Júri em crimes de feminicídio, atuação proativa como órgão de execução penal e Juizado Especial Criminal e atendimento à Cadeia Pública.

4°. Processo nº. 5222/2021.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral - Dr. André Luciano Barbosa. CONSELHEIRO RELATOR: ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO.

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO, HOMOLOGANDO O PARECER EMITIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL REFERENTE AO 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. ANDRÉ LUCIANO BARBOSA, SE POSITIVOS OS DEMAIS RELATÓRIOS AINDA PENDENTES DOS MESES DE OUTUBRO DE 2023 A MARÇO DE 2024.”

5º. Processo nº. 5234/2021.

Interessado: Corregedoria-Geral.

Assunto: Acompanhamento de estágio probatório de Defensor Público Substituto - 5º Relatório Semestral - Dr. Marcelo Fernandes de Nardi. CONSELHEIRO RELATOR: ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO

DECISÃO: “À UNANIMIDADE, O CONSELHO SUPERIOR, ACOLHEU O VOTO EXARADO PELO EXMO. CONSELHEIRO RELATOR, DR. ANDRÉ RENATO ROBELO ROSSIGNOLO, HOMOLOGANDO O PARECER EMITIDO PELA CORREGEDORIA-GERAL REFERENTE AO 5º RELATÓRIO SEMESTRAL PELA CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO DEFENSOR PÚBLICO, DR. DR. MARCELO FERNANDES DE NARDI, SE POSITIVOS OS DEMAIS RELATÓRIOS AINDA PENDENTES DOS MESES DE OUTUBRO DE 2023 A MARÇO DE 2024.”

Cuiabá, 19 de fevereiro de 2024.

Maria Luziane Ribeiro de Castro

Presidente do Conselho Superior