Aguarde por favor...

EDITAL N° 004/2024/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre critérios para seleção de PROFESSORES de Língua Inglesa da rede pública estadual de Mato Grosso para participação no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, em sua 3ª edição, 2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso I e II, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO o edital para seleção de Professores de Língua Inglesa da rede pública estadual de Mato Grosso para participação no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, edição 2025.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este edital é destinado à seleção de Professores de Língua Inglesa da rede pública estadual de Mato Grosso para o Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, edição 2025, com duração de 03 (três) semanas, em país estrangeiro.

1.2 A participação no referido processo de seleção é assegurada a todos os Professores de Língua Inglesa da rede pública estadual de ensino de Mato Grosso, de forma automática, de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

1.2.1 É vedada a participação no presente Edital de Professores de Língua Inglesa já contemplados pelo Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo nas edições anteriores, 2023 e 2024, bem como os professores que atuaram como monitores.

1.3 Os professores serão selecionados e classificados em etapa única, de acordo com o previsto neste edital no item 4.1.

1.4 A aquiescência à convocatória acarretará o pleno reconhecimento, por parte do docente, das instruções estipuladas, assim como na concordância com as condições do procedimento seletivo delineadas neste edital e nas respectivas legislações aplicáveis. Ademais, abrange também quaisquer comunicados, retificações e diretrizes específicas para a efetivação do mencionado certame, dos quais não poderá ser alegado desconhecimento.

1.5 A participação dos candidatos no processo seletivo não implica obrigatoriedade na realização do intercâmbio, ocorrendo apenas expectativa de convocação.

1.6 Fica reservada à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT) o direito de proceder às convocações, por meio de edital, em número que atenda ao disposto neste edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final.

1.7 O prazo de validade deste edital será de 20 (vinte) meses a partir da data de sua publicação.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este edital por meio do portal de Processo de Atribuição (PAS) da SEDUC/MT, e no endereço eletrônico constante no Anexo l.

1.9 Em caso de impugnação deste edital, será necessário que a objeção seja redigida de maneira escrita, com fundamentação clara e detalhada, e posteriormente protocolizada junto à Diretoria Regional de Educação (DRE) a que o professor pertence, mediante processo instituído no Sistema Integrado de Gestão Administrativa Documental - SIGADOC. Este, por sua vez, deverá ser diligentemente remetido à Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

2. DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A participação dos Professores, ocorrerá de acordo com o item 1.2 deste edital, desde que atendam aos seguintes requisitos:

I. seja professor da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT;

II. tenha habilitação em Língua Inglesa;

III. esteja atribuído em sala de aula, na função de docência, em Língua Inglesa nos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e/ou em qualquer ano do Ensino Médio em 2024 (janeiro a dezembro) e 2025 até o momento da ida ao país de destino, bem como permaneça atribuído em sala de aula até o momento do embarque;

IV. não tenha usufruido de qualquer tipo de licença ou afastamento superior a 60 (sessenta) dias no ano de 2024 até o momento de embarque, exceto licença prêmio;

V. tenha assinado o termo de inscrição e esteja inscrito na plataforma de ensino de inglês ofertada pela SEDUC/MT, Mais Inglês e/ou Mais Idiomas.

VI. tenha cumprido:

a) ao menos 28 (vinte e oito) aulas ao vivo em grupo em 2024 sendo que serão consideradas apenas as aulas ao vivo em grupo que obtiverem pontuação acima de 60 pontos;

b)avançado ao menos um nível e meio na plataforma Mais Inglês e/ou Mais Idiomas, ou seja, 36 (trinta e seis) lições em 2024;

VII. tenha realizado o exame TOEIC ofertado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - SEDUC/MT entre os meses de novembro de 2023 a outubro de 2024;

VIII. tenha nível de proficiência em inglês no mínimo B2 conforme Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas, que será comprovado por meio dos seguintes exames de proficiência: Certificado da Plataforma Mais Inglês, TOEIC, TOEFL, IELTS ou CAMBRIDGE, emitidos entre os meses de novembro de 2023 a outubro de 2024;

IX. tenha, no mínimo, 60 estudantes sob sua regência;

2.2 Os professores interinos deverão satisfazer os mesmos critérios estipulados no item 2.1 deste edital para serem considerados elegíveis para ocupar tais vagas, com exceção do período de atribuição que deverá ser de, no mínimo, 180 dias corridos.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão ofertadas 14 (quatorze) vagas para professores de Língua Inglesa dos 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e Ensino Médio de 2024 da rede pública estadual de Mato Grosso para participar do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, edição 2025.

3.2 Será ofertada aos professores de Língua Inglesa 01 (uma) vaga por DRE.

3.3. Os professores concorrerão apenas à vaga da DRE pertencente a escola em que estão atribuídos.

3.4 As vagas previstas serão garantidas desde que sejam observados os critérios estabelecidos neste edital.

3.5 As vagas serão disponibilizadas para um ou mais países onde o inglês é o idioma oficial ou predominantemente falado.

4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os professores serão classificados em etapa única obedecendo aos seguintes critérios de forma subsequente:

I. Índice médio de lições feitas por seus estudantes na plataforma Mais Inglês e/ou Mais Idiomas em 2024;

II. Média de porcentagem de seus estudantes ativos na plataforma Mais Inglês e/ou Mais Idiomas em 2024;

III. Número de estudantes matriculados nas turmas do Professor na plataforma Mais Inglês e/ou Mais Idiomas no ano de 2024.

4.2 O cálculo do índice médio de lições é representado por: número de lições concluídas pelos estudantes no período dividido pelo número de alunos ativos na plataforma no período.

4.3 A seleção e a classificação dos Professores se dará conforme item 4.1, considerando a verificação de relatório extraído da plataforma Mais Inglês e/ou Mais Idiomas fornecida pela SEDUC/MT.

5. DO RESULTADO PRELIMINAR

5.1 O resultado preliminar será publicado no portal PAS da SEDUC/MT e no site oficial da SEDUC/MT conforme cronograma, Anexo I, deste edital.

5.2 A SEDUC/MT não fará contato individual com candidatos para divulgação de resultados, que devem ser consultados diretamente no canal descrito no item 5.1.

5.3 Caberá recurso após a divulgação do resultado preliminar da seleção.

6. DA FASE DE RECURSO

6.1 O professor que discordar do Resultado Preliminar poderá interpor recurso na escola em que estiver atribuído via processo SIGADOC a ser encaminhado à DRE pertencente a escola, conforme estabelecido no cronograma (Anexo I), desde que:

I. seja apresentado formulário preenchido, disponível no Anexo IV;

II. a solicitação seja devidamente fundamentada e com a indicação expressa do item do edital a ser analisado;

III. sejam anexados documentos comprobatórios, quando for o caso;

IV. o recurso seja recebido, para análise, dentro do prazo estipulado no cronograma (Anexo I).

6.2 Caberá aos Embaixadores/Formadores de Línguas Estrangeiras de cada DRE a análise dos recursos.

7. DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 Após a análise conclusiva dos recursos, a classificação final será publicada no portal PAS da SEDUC/MT, conforme Anexo I.

7.2 A publicação da classificação final será realizada pela SEDUC/MT em lista única.

7.3 A lista de candidatos suplentes será divulgada ao mesmo tempo que a classificação final.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Somente após a homologação da seleção final, o professor estará apto a ser convocado para a assinatura do Termo de Compromisso ou do Termo de Desistência, caso assim queira.

8.2 Será convocado 01 (um) professor de Língua Inglesa por DRE, totalizando 14 (quatorze) professores, conforme item 4.1 deste edital.

8.3 Caso algum professor convocado pela seleção final desista de participar do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, será convocado o candidato suplente da lista da mesma DRE.

8.4 O professor convocado deverá comparecer presencialmente na direção da unidade escolar onde está atribuído no período estipulado no cronograma constante no Anexo I deste edital para assinar o Termo de Compromisso ou o Termo de Desistência, caso assim queira, impreterivelmente até às 12h do último dia do prazo final.

8.5 Caso o professor não possa comparecer pessoalmente à direção da unidade escolar, ele deve ser representado por meio de uma procuração específica, destinada à entrega dos documentos listados no item “8.6”. Além disso, a procuração original deve ser mantida e arquivada na unidade escolar.

8.6 Caso o professor opte por assinar o Termo de Compromisso, deverá entregar, também, os seguintes documentos:

I. termo de Compromisso assinado (Anexo II);

II. ficha cadastral (Anexo V);

III. termo de responsabilidade e informação de saúde (Anexo VI);

IV. comprovante de proficiência mínima B2 conforme Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas realizado entre novembro de 2023 e outubro de 2024;

V. cópia do passaporte ou protocolo da solicitação de passaporte com o comprovante de pagamento da taxa.

8.7 O passaporte deverá ser apresentado original e cópia para conferência.

8.8 Caso o professor convocado não compareça para assinar o Termo de Compromisso para participar do intercâmbio ou o Termo de Desistência, no período estipulado no Anexo I, será considerado desistente. Automaticamente, o candidato suplente será convocado, conforme apresentado no cronograma.

8.9 O professor suplente terá até 72h para apresentar a documentação necessária a partir da convocação em casos de desistência por parte do professor selecionado na lista de classificação final.

9. DAS OBRIGAÇÕES DOS CANDIDATOS QUE ADERIREM AO PROGRAMA

9.1 O professor que aderir ao Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo deverá cumprir todas as seguintes etapas concernentes a preparação, pré-embarque, obrigações durante o intercâmbio e após o retorno ao Brasil:

9.1.1 participar das reuniões, palestras e videoconferências (presenciais e online), quando requeridas pela DRE e pela SEDUC/MT;

9.1.2 manter atualizados endereço, telefone e e-mail com a DRE, enquanto estiver participando do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização;

9.1.3 acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes a todo o processo de intercâmbio (preparação, intercâmbio e retorno ao Brasil), os quais serão divulgados no portal PAS;

9.1.4 cumprir todas as etapas do processo desde a preparação para o intercâmbio até o embarque e durante a sua permanência no país de destino, no que se refere às normas do país, da escola e da família anfitriã;

9.1.5 cursar, obrigatoriamente, o curso de idiomas ofertado no país de destino, bem como fazer os testes de nivelamento que compõem o curso, testes TOEFL de entrada e saída que compõem o Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo além de outras atividades culturais e/ou acadêmicas no país de destino.

9.1.6 Apresentar, na escola de destino e/ou outra instituição de educação no país estrangeiro, uma ação desenvolvida dentro da Política EducAção 10 anos que contemple a Política Pública de Línguas Estrangeiras com aspectos educacionais e culturais do estado de Mato Grosso.

9.1.7 Cumprir as ações a serem desenvolvidas posteriormente ao seu retorno ao Brasil:

I. ser replicador da experiência do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, relatando sua vivência no país de destino por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pela DRE e pela SEDUC, enquanto permanecer no quadro funcional da SEDUC;

II. desenvolver, no ano de 2025, projeto com temática relacionada ao aprendizado de idiomas, cidadania, diferenças e similaridades socioculturais, temáticas culturais, convivência pacífica e cooperativa entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica e outros temas relevantes acordados com a DRE, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada.

10. DA UNIDADE ESCOLAR

10.1 A direção da unidade escolar deverá protocolar todos os documentos recebidos pelo professor contendo data e horário do recebimento, conforme ANEXO VII (Protocolo de recebimento de documentos de professores de língua inglesa para o Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo).

10.2 A direção da unidade escolar deverá encaminhar por email em único arquivo PDF os documentos citados no item “8.6” à DRE no período estipulado no cronograma (Anexo I) com cópia ao professor convocado.

10.3 A direção da unidade escolar deve manter e arquivar a procuração descrita no item “8.5”, caso haja.

11. DA DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO

11.1 Caberá ao Embaixador/Formador de Línguas Estrangeiras lotado na DRE ou a DRE acompanhar a divulgação dos editais de classificação e resultado, analisar os recursos, manter os dados dos convocados atualizados, conduzir as etapas necessárias até o embarque do intercambista, além de fomentar e validar os projetos dos professores no retorno do intercâmbio.

11.2 Os Embaixadores/Formadores de Línguas Estrangeiras lotados na DRE ou a DRE deverão requerer, receber e conferir os documentos entregues pelas direções das Unidades Escolares conforme item “8.6”.

11.3 No caso de entrega de protocolo de solicitação de passaporte pelo professor, o Embaixador/Formador ou a DRE deverá conferir juntamente ao site da Polícia Federal a veracidade do protocolo.

11.4 O Embaixador/Formador ou a DRE deverá documentar o período (data e hora) no qual analisou os documentos entregues pela unidade escolar criando um documento similar ao ANEXO VII (Protocolo de recebimento de documentos de professores de língua inglesa para o Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo) com cabeçalho da DRE.

11.5 O Embaixador/Formador ou a DRE deverá documentar todas as trocas de emails com a unidade escolar, inclusive a resposta da análise da documentação à unidade escolar com cópia ao professor.

11.6 Os Embaixadores/Formadores de Línguas Estrangeiras ou a DRE deverão remeter os documentos, mediante processo instituído no Sistema Integrado de Gestão Administrativa Documental - SIGADOC, à Secretaria Adjunta de Gestão Educacional.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 As vagas disponibilizadas serão preenchidas desde que haja professores classificados em conformidade total com os critérios estabelecidos neste edital.

12.2 A convocação se constituirá em mera expectativa de vaga para o intercâmbio, ficando a concretização desse ato condicionada a apresentação de passaporte válido e ao sucesso no processo licitatório da empresa contratada para o intercâmbio.

12.3 O professor que fizer o intercâmbio receberá uma ajuda de custo de 100 (cem) unidades da moeda do país de destino por dia.

12.4 Os participantes farão jus a um seguro viagem e saúde durante o período que estiverem residindo no país de destino do intercâmbio.

12.5 A acomodação do intercambista no país de destino será em casa de família.

12.6 As despesas advindas com o deslocamento para reuniões de orientação agendadas pela SEDUC, serão custeadas pela empresa contratada para o intercâmbio.

12.7 O embarque e desembarque ocorrerá na cidade de Cuiabá - MT.

12.8 As despesas de deslocamento advindas do desembarque e embarque no país estrangeiro serão custeadas pela empresa contratada para o intercâmbio.

12.9 O professor convocado deverá participar de todas as reuniões requeridas pela escola, DRE, SEDUC/MT e empresa contratada via licitação para a realização do intercâmbio responsabilizando-se pelas providências que lhes cabem e providenciará os documentos necessários quando solicitados.

12.10 O professor que não participar das reuniões de pré-embarque, não comparecer ao embarque, não estiver em posse do passaporte no momento de embarque ou, por algum motivo, for impedido de embarcar na data agendada, alheia à orientação da SEDUC, terá sua participação automaticamente cancelada no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo e  será impedido de participar de outros processos seletivos de intercâmbio da SEDUC/MT sob risco de ressarcir todas as despesas decorrentes da participação no evento conforme Decreto nº 4.630, de 11 de julho de 2002.

12.11 O professor que optar por retornar ao Brasil antes das 3 (três) semanas para o término do programa, deverá arcar com todas as despesas do retorno.

12.12 O professor terá sua participação no intercâmbio cancelada em caso de violação das leis locais, comportamento inadequado ou desrespeitoso com os residentes locais, participação em atividades ilegais, violação dos regulamentos da instituição anfitriã ou qualquer ato considerado inadequado cometido no país estrangeiro, o que resultará em seu retorno imediato. Além disso, o professor será responsável por arcar com todas as despesas relacionadas ao seu retorno.

12.13 Não será permitido o embarque de filhos de intercambistas.

12.14 Não será fornecido ao participante documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo, valendo, para esse fim, a publicação de edital no portal PAS.

12.15 A mudança do intercambista de casa de família anfitriã no exterior será realizada somente em casos de extrema necessidade, após análise pela SEDUC, escola de destino e empresa ganhadora da licitação, e só será permitida nos casos em que houver riscos para saúde emocional, mental e física do intercambista.

12.16 O intercambista não poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de quaisquer outras normas e comunicados divulgados acerca deste processo.

12.17 Caso o intercambista não cumpra as regras da família, da escola, do país ou qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino, será cancelada a sua participação no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo e determinado o seu imediato retorno ao Brasil.

12.18 O não cumprimento de qualquer das obrigações fixadas neste edital implicará no desligamento do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo.

12.19 O Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo não garantirá vagas aos demais professores, especialmente após suas convocações. Os professores que receberem o Prêmio terão apenas o direito ao que está especificado neste edital. Se um professor premiado não puder participar por qualquer razão, não poderá solicitar mudanças, transferir o prêmio ou receber uma quantia em dinheiro equivalente ao valor do prêmio. Caso isso ocorra, os professores suplentes serão convocados como último recurso de convocação e preenchimento de vagas.

12.20 O candidato que assinar o Termo de Compromisso deverá iniciar imediatamente as atividades relacionadas ao Programa, sob pena de cancelamento da sua participação.

12.21 O professor selecionado deverá autorizar o uso de imagem e som no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo em todas as formas de mídia, sejam elas digitais ou impressas.

12.22 A assinatura do Termo de Compromisso implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

12.23 Este edital poderá sofrer alterações em virtude de pandemias e/ou outras intercorrências.

12.24 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do processo seletivo de que trata este edital será o da cidade de Cuiabá-MT.

12.25 Os casos omissos serão resolvidos pela gestão responsável pelo Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, da SEDUC/MT.

Cuiabá-MT, 27 de fevereiro de 2024.

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação

(Original assinado)

ANEXO I

CRONOGRAMA

EVENTO

LOCAL

PERÍODO

Publicação do edital

pas.seduc.mt.gov.br

www.iomat.mt.gov.br

01/03/2024

Período de impugnação do edital

www.sigadoc.mt.gov.br

04/03/2024 a 08/03/2024

Resultado da impugnação

pas.seduc.mt.gov.br

A partir de 22/03/2024

Período de consideração para classificação dos professores de Língua Inglesa

Ano letivo de 2024

Período de análise classificatória interna dos professores de Língua Inglesa

De 16/12/2024 a 03/01/2025

Resultado PRELIMINAR da classificação e lista de suplentes

pas.seduc.mt.gov.br

Site oficial SEDUC/MT

20/01/2025

Período de recursos

www.sigadoc.mt.gov.br

De 21/01/2025 a 22/01/2025

Resultado dos recursos

pas.seduc.mt.gov.br

28/01/2025

Classificação FINAL após recursos e lista de suplentes

pas.seduc.mt.gov.br

Site oficial SEDUC/MT

29/01/2025

Convocação

pas.seduc.mt.gov.br

03/02/2025

Entrega de documentos nas Unidades Escolares

Unidade Escolar

De 03/02/2025 a 07/02/2025

(Prazo máximo do dia 07/02/2024: 12h)

Entrega de documentos nas DRE (pela direção da unidade escolar)

DRE

Até 07/02/2025

(Prazo máximo do dia 07/02/2024: 17h)

Período de envio dos documentos digitalizados para a SEDUC (pelas DRE)

www.sigadoc.mt.gov.br

Até 11/02/2025

Convocação de suplentes

pas.seduc.mt.gov.br

A partir de 24/02/2025 (com até 72h de prazo para entrega da documentação na escola a partir da convocação)

 Período do intercâmbio

A definir

ANEXO II

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, ______________________________________________________________________, portador do RG n.º_____________________________, professor (efetivo/contratado) __________________________________________________________ na Escola Estadual _________________________________________________________________________, município de ______________________________________________, pertencente à DRE de ________________________________________________com número de matrícula ______________________, estou CIENTE de minhas responsabilidades para participar do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC/MT):

1. respeitar e cumprir o estabelecido no edital de seleção de intercâmbio n.º _____________;

2. frequentar assiduamente o curso de Língua Inglesa, bem como fazer os testes de nivelamento que compõem o curso, testes TOEFL de entrada e saída que compõem o Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo além de outras atividades culturais e/ou acadêmicas no país de destino;

3. dedicar-me prioritariamente aos estudos no período de intercâmbio;

4. fazer uso responsável da ajuda de custo recebida do Governo do Estado de Mato Grosso;

5. retornar ao Brasil impreterivelmente na data fixada pela SEDUC/MT sabendo que o não cumprimento desta determinação ocasionará o acionamento das Embaixadas e das Instituições Federais responsáveis pela deportação de estrangeiros;

6. estar ciente, também, de que é ilegal e proibido durante o intercâmbio:

a) praticar qualquer ato considerado como infração penal no país de destino;

b) desrespeitar as regras da família anfitriã;

c) deixar de frequentar as aulas ou frequentar as aulas e não realizar as atividades exigidas pelo curso;

d) usar qualquer tipo de droga considerada ilícita no Brasil e/ou no país de destino;

e) descumprir qualquer regra de conduta exigida pelo sistema de intercâmbio do país de destino.

f) transportar encomendas, sejam elas objetos ou documentos, para terceiros;

7. devo saber que a mudança de família anfitriã somente se dará em casos de extrema necessidade, após análise da SEDUC/MT, escola de destino e empresa ganhadora da licitação e só será permitida em casos em que haja riscos para minha saúde emocional, mental e física;

8. autorizo o uso de minha imagem e som no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo em todas as formas de mídias, digitais ou impressas.

9. em meu retorno do intercâmbio, estou ciente de que deverei:

a) ser replicador das experiências do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo enquanto estiver no quadro funcional da SEDUC/MT, relatando a vivência no exterior por meio de apresentações, palestras e outras atividades programadas, quando convocado pela DRE e pela SEDUC;

b) desenvolver projeto com temática relacionada a aulas de idiomas, cidadania, diferenças e similaridades socioculturais, temáticas culturais, convivência pacífica e cooperativa entre os povos e nações, inovação científica e tecnológica e outros temas relevantes acordados com a DRE e/ou SEDUC, com vistas a compartilhar e difundir aspectos da experiência vivenciada;

10. por fim, declaro estar ciente de que o descumprimento de qualquer um dos itens acima resultará no cancelamento de minha participação no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo promovido pela SEDUC/MT e no meu imediato retorno ao Brasil, caso já esteja no exterior.

____________________________, _____ de _____________ de 2025.

______________________________________________

Assinatura do Professor (com reconhecimento de firma em cartório)

ANEXO III

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, ______________________________________________________________________, brasileiro (a), portador(a) do RG n.º ____________________________________, CPF n.º ________________________________________, atribuído na Escola Estadual _________________________________________________________________________, residente na rua __________________________________________, n.º _______, no município de ____________________________________________________________, DRE de ___________________________________________________ desisto da minha vaga no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo pelo motivo abaixo.

Motivo:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________, _____ de _____________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

RECURSOS

Recurso contra decisão relativa ao Edital nº 004/2024 - SEDUC do processo de convocação de professores do Ensino Médio da rede pública estadual para participarem do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo realizado pela SEDUC/MT.

Eu, ______________________________________________________________________, matrícula __________________________, professor (efetivo/contratado) _________________________________________________________ da Escola Estadual _________________________________________________________________________, município de ____________________________________________, Diretoria Regional de Educação de ___________________________________________________, apresento RECURSO contra Processo Seletivo para o Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo.

A decisão objeto de contestação é ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Para fundamentar essa contestação encaminho, em anexo, os seguintes documentos:

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________, _____ de _____________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

RECEBIDO em ____/____/2025.

Por _______________________________________________________________

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

ANEXO V

FICHA CADASTRAL

1. Nome:__________________________________________________________________

2. N.º de matrícula: ________________ Efetivo ou contratado? _______________________

3. Passaporte: ______________________________________________________________

4. E-mail (@edu): ­___________________________________________________________

5. Número de telefone: ( ___ ) _________________________________________________

6. Nome da escola: __________________________________________________________

7. Município da Escola: _______________________________________________________

8. DRE da escola: ___________________________________________________________

9. É pessoa com deficiência?

(     ) Sim. Qual?____________________________________________________________

(     ) Não.

10. Possui alguma alergia?

(     ) Sim. Qual?____________________________________________________________

(     ) Não.

11. Ciência

(     ) Declaro que são verdadeiras as afirmações colocadas nesta Ficha Cadastral.

Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

____________________________, _____ de _____________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO VI

TERMO DE RESPONSABILIDADE E INFORMAÇÃO DE SAÚDE

Eu, ________________________________________________________________, inscrito no CPF nº _______________________________________ e RG nº ___________________________________________, residente e domiciliado na(o) _________________________________________________________________________________________________________________________________________ no município de __________________________________________________________________ DRE de _________________________________ mediante este instrumento, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas como sendo verdadeiras, corretas e completas.

As doenças ou lesões que eu seja portador(a), no ato da assinatura do Contrato de um Plano de Saúde, não serão cobertas pelo seguro saúde contratado pelo Programa de lntercâmbio Mato Grosso no Mundo, as quais são:

 Item

                                           Doença

Sim

Não

1

Doenças do sistema respiratório (asma, bronquite, desvio de septo, adenoide, sinusite e outras).

Qual(is)?

2

Doenças do sistema cardiovascular (hipertensão arterial, doença coronariana, varizes, insuficiência cardíaca, arritmias e outras).

Qual(is)?

3

Doenças do sistema osteomuscular (hérnia de disco, osteoporose, lesão de menisco e/ou ligamentos, bursite, artrite, artrose, gota, lúpus e outros).

Qual(is)?

4

Doenças do sistema digestivo (gastrite, úlcera, colite, cirrose hepática, hepatites, pancreatite, hérnia (de hiato, umbilical, inguinal, outras) pedra na vesícula, hemorróidas, diverticulites, má oclusão e outras).

Qual(is)?

5

Doenças do sistema genito-urinário (cólica renal, insuficiência renal, doenças da próstata, infertilidade, endometriose, mioma, cisto de ovário, infecção urinária, doenças da mama e outras).

Qual(is)?

6

Doenças do sistema neurológico (paralisia de derrame, apneia do sono e outras). Qual(is)?

7

Doenças do sistema endócrino (diabetes, hipertireoidismo, hipotireoidismo, obesidade, desnutrição e outras).

Qua(is)?

8

Doenças infectocontagiosas (AIDS/HIV, malária, tuberculose e outras). Qual(is)?

9

Doenças psiquiátricas (psicose, depressão e outras).

Qual(is)?

10

Doenças cancerosas (câncer de mama, próstata, pulmão, fígado, leucemia e outras).

Qual(is)?

11

Doenças hematológicas (anemia, hemofilia e outras).

Qual(is)?

12

Doenças de pele e alérgicas (hemangiomas, sinais, rinite, urticária e outras).

Qual(is)?

13

Doenças congênitas (síndrome de down, malformações) - especifique os problemas relacionados (exemplo: cardíaco, respiratório, visão, urinário e outros).

Qual(is)?

14

Doenças do ouvido (surdez, otites, labirintite e outras).

Qual(is)?

15

Doenças dos olhos (hipermetropia, miopia e astigmatismo, catarata, estrabismo, glaucoma, ceratocone, retinopatia, cegueira e outras).

Qual(is)?

16

Faz uso de prótese, órtese (pinos, parafusos, placas, fios de silicone e outros)?

Qual(is)?

17

Faz uso de aparelho ortodôntico?

18

Usa aparelho para surdez?

19

Usa algum tipo de medicamento de uso contínuo? Qual(is)?

20

Possui alguma deficiência? Qual(is)?

Portanto, pela(s) doença(s) acima citada(s), sou responsável por custear. Sendo assim, arcarei com os custos do possível tratamento relacionado a essa(s) doença(s), enquanto estiver fora do país, assim como com o pagamento das despesas referentes ao tratamento de doença e/ou lesão omitidas.

_____________________ ____, de _____________________ de 2025.

________________________________________________

Assinatura do Responsável

ANEXO VII

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS DE PROFESSORES DE LÍNGUA INGLESA PARA O PROGRAMA DE INTERCÂMBIO MATO GROSSO NO MUNDO

A presente é para atestar que a unidade escolar ___________________________________________________________________________ recebeu os seguintes documentos do(a) professor(a) __________________________________________________________________________, nº de matrícula _____________, necessários para a participação no Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo:

1. Termo de Compromisso assinado (Anexo II)

- Data e Horário do Recebimento: ______________________________________________

2. Ficha Cadastral (Anexo V)

- Data e Horário do Recebimento: ______________________________________________

3. Termo de Responsabilidade e Informação de Saúde (Anexo VI)

- Data e Horário do Recebimento: ______________________________________________

4. Comprovante de Proficiência Mínima B2 conforme Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (realizado entre novembro de 2023 e outubro de 2024)

- Data e Horário do Recebimento: ______________________________________________

5. Cópia do Passaporte ou Protocolo da Solicitação de Passaporte com o Comprovante de Pagamento da Taxa

- Data e Horário do Recebimento: ______________________________________________

Cada documento foi verificado e protocolado pela direção da unidade escolar. Este documento certifica que todos os documentos requeridos foram recebidos em conformidade com as diretrizes do Programa de Intercâmbio Mato Grosso no Mundo, edição 2025, disposto no Edital nº _______________________________.

_____________________ ____, de _____________________ de 2025.

_____________________________________

(Assinatura e Carimbo do Responsável Máximo pela Unidade Escolar)