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PORTARIA Nº 039/2024/INTERMAT

Dispõe sobre arquivamento de processos físicos, cujo objeto seja Regularização Fundiária Urbana, em virtude da implantação do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC, no Instituto de Terras de Mato Grosso.

O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO - INTERMAT, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo no art. 5 do Decreto nº 656, de 10 de janeiro de 2024 o qual "Aprova o Regimento Interno do instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT”.

Considerando inciso LV, art. 5o da Constituição Federal de 1988;

Considerando inciso II, art. 6º da Lei n° 7.692 de 1º de julho de 2002, a qual “Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual”;

Considerando o Decreto n° 1.161, de 25 de outubro de 2021, o qual “Dispõe sobre a implantação do Sistema Estadual de Produção e Gestão o de Documentos Digitais - SIGADOC. no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”;

Considerando os processos existentes na carga da Diretoria de Regularização Fundiária Urbana, instruídos em desconformidade com os requisitos necessários;

Considerando que para instrução do processo de regularização fundiária urbana é necessária apresentação de documentos pessoais e do imóvel atualizados;

Considerando que a metodologia adotada para Regularização Fundiária Urbana é realizada seguindo Cronograma Anual de Reurb estabelecido pelo INTERMAT, de forma coletiva nos bairros e loteamentos urbanos elegidos para determinado período.

R E S O L V E:

Art. 1º Arquivar os processos de requerimento de regularização fundiária urbana protocolados no INSTITUTO DE TERRAS DE MATO GROSSO através do extinto sistema SAD, cujo bairro ou loteamento a que se refere não esteja no Cronograma Anual de Reurb para atividades previstas no exercício de 2024.

Art. 2º O arquivamento descrito no artigo anterior não implica em impedimento para formalização de novo processo nos moldes da nova legislação vigente e no novo sistema de protocolo - SIGADOC.

Art. 3º  O eventual desarquivamento, a pedido do requerente, quando o bairro ou loteamento objeto do requerimento estiver com ação prevista no Cronograma Anual de Reurb para o ano vigente, será feito sem qualquer ônus ou pagamento de taxa.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá/MT, março de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Presidente do INTERMAT