Aguarde por favor...

PORTARIA 036/2024/INTERMAT

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto nº 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão: Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei n° 6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei n° 3.922, de 20 de setembro de 1.977; Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual n° 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978; Considerando afinal o contido nos autos do INTERMAT-PRO-2023/08376.

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 1.599,6193 hectares, situada no município de NOVA MUTUM-MT, denominada “FAZENDA APARECIDA DO NORTE I”.

Perímetro: 19.181,030 metros.

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: O perímetro do imóvel descrito abaixo:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AZV-M-5040, de coordenadas N 8.450.971,871m e E 619.064,597m; situado no limite da Fazenda Aparecida do Norte III (ocupação), com a Estrada Municipal; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 178°23'41" e 5.098,336m até o vértice AZV-M-5046, de coordenadas N 8.445.875,536m e E 619.207,429m; 178°11'19" e 2.389,313m até o vértice AZV-M-5045, de coordenadas N 8.443.487,417m e E 619.282,949m; Situado no limite da Estrada Municipal, com a Fazenda Aparecida do Norte - Lote Mirandópolis; deste, segue confrontando com a Fazenda Aparecida do Norte - Lote Mirandópolis, Matricula n° 1636, 1637 e 1646, CCIR n° 901.415.010.189-5, de Wandir Soares Massafra e Marlene Castagna Massafra, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°56'18" e 398,159m até o vértice AZV-M-5044, de coordenadas N 8.443.500,884m e E 618.885,018m; situado no limite da Fazenda Aparecida do Norte - Lote Mirandópolis, com a Fazenda Aparecida do Norte (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Aparecida do Norte (ocupação), de Wandir Soares Massafra, RG n° 737.428 SSP/RS e CPF n° 063.553.310-34, e Marlene Castagna Massafra, RG n° 258.093 SSP/MT e CPF n° 411.189.951-04, com os seguintes azimute e distância: 267°08'41" e 2.322,205m até o vértice AZV-M-5043, de coordenadas N 8.443.385,210m e E 616.565,696m; situado no limite da Fazenda Aparecida do Norte (ocupação), com a Fazenda Aparecida do Norte; deste, segue confrontando com a Fazenda Aparecida do Norte, Matricula n° 1633, 1634, 1635, 1638, 1639, 1640,1641, 1642, 1643, 1644,1645, 1647, 1648,1649 e 1650, CCIR n° 901.067.027.677-3, de Wandir Soares Massafra e Marlene Castagna Massafra, com os seguintes azimutes e distâncias: 5°54'01" e 2.831,401m até o vértice AZV-M-5042, de coordenadas N 8.446.201,611m e E 616.856,759m; 7°57'55" e 4.538,972m até o vértice AZV-M-5041, de coordenadas N 8.450.696,792m e E 617.485,737m; situado no limite da Fazenda Aparecida do Norte, com a Fazenda Aparecida do Norte II (ocupação); deste, segue confrontando com a Fazenda Aparecida do Norte III (ocupação), de Wandir Soares Massafra, RG n° 737.428.SSP/RS e CPF n° 063.553.310-34, e Marlene Castagna Massafra, RG n° 258.093 SSP/MT e CPF n° 411.189.951-04, com os seguintes azimute e distância: 80°07'00" e 1.602,644m até o vértice AZV-M-5040, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subsequentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245, do Código Civil Brasileiro.

III- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, em Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2024.

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

PRESIDENTE DO INTERMAT