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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 292 DE 06 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre o Credenciamento/Habilitação do Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral do Hospital Municipal de Cuiabá- Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES nº 9209352, no município de Cuiabá -MT

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - O Decreto n° 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa;

III - A Portaria SAS/MS n. º 120, de 14 de abril de 2009, que estabelece os critérios para o Credenciamento/Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral/Parenteral;

IV - O Manual de Credenciamento/Habilitação dos serviços ambulatoriais e hospitalares da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso;

V- O Processo nº SES-PRO-2023/25090 contendo todos os documentos necessários para Credenciamento e Habilitação do Serviço de Terapia Nutricional;

VI - A proposição Operacional  nº 10/CIR - BC de 17 de maio de 2023.

Propõe aprovar o Credenciamento/Habilitação da Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional do Hospital Municipal de Cuiabá, Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES nº 9209352, Município de Cuiabá - Região de Saúde, Baixada Cuiabana - MT;

VII - O Relatório Técnico do Escritório Regional de Saúde da Baixada Cuiabana conjuntamente com a Coordenadoria de Atenção especializada, favorável ao credenciamento;

VIII - Alvará Sanitário vigente emitido em 26/10/2022 e Parecer Técnico nº 11/2022 emitido pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária-VISA, o qual evidencia que todos os setores do Hospital Municipal de Cuiabá estão aptos ao funcionamento, em destaque para as Unidades de Terapia Intensiva e Centro de Tratamento de Queimados, Serviço de Neurologia e Ortopedia;

IX -O impacto financeiro, realizado pela Superintendência de Programação, Controle e Avaliação - Coordenadoria de Programação de Ações e Serviços de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar o Credenciamento/Habilitação como Serviço de Assistência de Alta Complexidade em Terapia Nutricional - Enteral e Parenteral do Hospital Municipal de Cuiabá - Dr. Leony Palma de Carvalho, CNES nº 9209352, localizado no município de Cuiabá pertencente à Região da Baixada Cuiabana no estado de Mato Grosso, junto ao Ministério da Saúde.

Parágrafo Único:  O recurso financeiro de que trata o caput deste Artigo está programado no teto da Média e Alta Complexidade do estado de Mato Grosso dentro dos limites estabelecidos pela Portaria SAS/MS n. º 120 de 14/04/2009.

Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 06 de julho de 2023.

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original Assinado)

Flávio Alexandre dos Santos

Presidente do COSEMS/MT

(Original Assinado)