Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 476307/2013.

Recorrente - Panambi Industria e Comercio de Madeiras.

Auto de Infração n° 133745, de 26/08/2013.

Relator - André Stumpf - FECOMÉRCIO.

Advogada - Fabiane Elensilzie de Oliveira - OAB/MT n° 6141.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

116/2022

Auto de Infração n° 137746, de 17/12/2012.Termo de Embargo/Interdição n° 108075, de 17/12/2012. Auto de Inspeção n° 165678, de 17/12/2012. Relatório Técnico n° 0394/CFFUC/SUF/SEMA/2012, de 19/12/2012. Por desmatar à corte raso 533,628 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n° 165678 de 17/12/2012 e RT. n°394/CFFUC/SUF/SEMA 2012. Decisão Administrativa n° 796/SPA/SEMA/2018, de 18/04/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 137746, de 17/12/2012, arbitrando multa de R$533.628,00 (quinhentos e trinta e três mil, seiscentos e vinte e oito reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja recebido, processado e julgado o presente recurso, a fim de que lhe seja dado total provimento para reconhecer a prescrição no procedimento da pretensão punitiva na eventualidade de não se reconhecer a prescrição, que seja revisto o decisum e retificado para anular o Auto de Infração n° 137746, ante a manifesta ilegitimidade do recorrente para responder à imputação. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto relator, reconhecendo a incidência do instituto da prescrição intercorrente trienal dos autos, e, por decorrência cancelamos a multa arbitrada no auto de infração n° 137746 de 17/12/2012, com o devido arquivamento e, considerando a regularidade da penalidade promovida pelo decisum recorrida, homologo a decisão administrativa n.796/SPA/SEMA/2018, (fls.49/50), e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.