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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 134220/2012.

Recorrente - Atalaia Comércio de Combustível.

Auto de Infração n° 134557, de 08/03/2012.

Relator (a) - Gisele Gaudencio Alves da Silva - ITEEC.

Advogado - Marcelo Falcão Ferreira - OAB/MT n° 11.242

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

117/2022

Auto de Infração n°134557, de 08/03/2012. Auto de Inspeção n° 156002, de 08/03/2012. Termo de Embargo/Interdição n° 124229, de 08/03/2012. Relatório Técnico n° 143/CFE/SUF/SEMA/2012, de 12/03/2012. Notificação n°104499, de 24/03/2009. Por funcionar atividade potencialmente poluidora (comércio de combustíveis) sem a devida licença ambiental e por descumprimento da notificação n°104499 de 24/03/2009. Decisão Administrativa n° 2017/SGPA/SEMA/2019, de 20/08/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 134557, de 08/03/2012, arbitrando multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro ambos nos artigos 66 e 80 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja o presente recurso administrativo para ao final dar provimento reconhecendo a prescrição intercorrente, por consequência seja o processo extinto. Caso não seja o entendimento, que seja reconhecida a ausência de motivo justo para a aplicação da penalidade, eximindo a empresa recorrente da obrigação de recolher o valor da multa aplicada. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora retificado oralmente, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva do Auto de Infração n° 134557, de 08/03/2012, (fl.02) até a Certidão, de 05/08/2019, (fl.67), ficando paralisado o processo mais de 5 (cinco) no órgão ambiental sem qualquer decisão administrativa, cancelando o Auto de Infração n° 134557, de 08/03/2012, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.