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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 565950/2013.

Recorrente - Scharlinton Madeiras Ltda.

Auto de Infração n° 139232, de 02/05/2013.

Relator - André Stumpf - FECOMÉRCIO.

Procurador - Hilário Otowiczts - CPF n° 452.071.781-72.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

119/2022

Auto de Infração n° 139232, de 02/05/2013. Auto de Inspeção n° 163144, de 24/04/2013. Relatório Técnico n° 152/CFE/SUF/SEMA/2013, DE 04/04/2013. Por depositar resíduos sólidos industriais diretamente em solo permeável e a céu aberto contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Conforme auto de inspeções n°163144. Decisão Administrativa n° 2130/SPA/SEMA/2018, de 19/09/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 139232, de 02/05/2013, arbitrando multa de R$10.000,00 (dez mil reais), com fulcro no artigo 62, V do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja o efeito suspensivo, com a reanalise de todas as questões fáticas e jurídicas da defesa, aliado ao que consta no presente recurso, proferindo nova decisão reconhecendo-se a improcedência do AI, eis que carente de laudo técnico, sendo indevida a sua sustentação com a dosimetria ditada pelo art. 62 do Decreto 6514/2008, a par de outros vícios e nulidades, com o reconhecimento da insubsistência da multa e o arquivamento do processo administrativo. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto divergente do representante do Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania apresentado oralmente, reconhecendo a prescrição intercorrente do Termo de Juntada de Aviso de Recebimento-AR, de 25/09/2013, (fl.20) até a Certidão da SEMA, de 15/08/2018, (fl.41), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n°139232, de 02/05/2013, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.