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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 243745/2013.

Recorrente - Antonio Domingos Debastiani.

Auto de Infração n° 137823, de 25/04/2013.

Relator - William Khalil - CREA.

Advogado (a) - Raquel Zini - OAB/MT n° 16.972.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

121/2022

Auto de Infração n° 137823, de 25/04/2013. Auto de Inspeção n° 165643, de 25/04/2013. Termo de Embargo/Interdição 123012, de 25/04/2013. Relatório Técnico n° 55/SUF/CFFUC/2013, de 25/04/2013. Por desmatar a corte raso 28,500 hectares de vegetação nativa, fora da área de reserva legal e sem autorização do órgão ambiental competente conforme auto de inspeção n° 165643. Decisão Administrativa n° 517/SPA/SEMA/2018, de 14/03/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 137823, de 25/04/2013, arbitrando multa de R$28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal 6.514/2008. Requer o recorrente que seja recebido o presente recurso e acolhida a preliminar arguida, declarando a nulidade da decisão de fls. 57/58, por cerceamento de defesa. Caso não seja acolhida a preliminar arguida, o que não se espera, seja, no mérito, acolhido o presente recurso, reformando-se a decisão prolatada pela autoridade julgadora de 1ª instância em seus ulteriores termos, declarando nulo e/ou cancelado o auto de infração n° 137823 e o termo de embargo n° 123012, lavrados em desfavor do ora recorrente. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo voto divergente do representante da Secretaria de Estado de Educação apresentado oralmente, reconhecendo prescrição intercorrente do Termo de Juntada-AR, de 30/04/2013, (fl.08) até Certidão da SEMA, de 30/11/2017, (fl.55), ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n°137823, de 25/04/2013, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.