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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 697881/2010.

Recorrente - Luiz Simão da Silva.

Auto de Infração n° 126332, de 10/09/2010.

Relator - William Khalil - CREA.

Advogado - Mayra Moraes de Lima - OAB/MT n° 5.943.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

123/2022

Auto de Infração n° 126332, de 10/09/2010. Auto de Inspeção n° 144331, de 10/09/2010. Termo de Embargo/Interdição n° 106607, de 10/09/2010. Relatório Técnico n° 612/SUF/CFFUC/2010. Por operar sem licença do órgão ambiental competente, contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes, conforme auto de inspeção n° 144331. Decisão Administrativa n° 1056/SPA/SEMA/2018, de 04/05/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 126332, de 10/09/2010, arbitrando multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente que seja o reconhecimento da prescrição intercorrente anulado o auto de infração lavrado e demais atos administrativos praticados. E caso convalidado o auto de infração, seja a penalidade de multa convertida em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente e/ou advertência, e extinto o presente feito reconhecendo a ilegitimidade passiva do autuado. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto do relator, reconhecendo a prescrição intercorrente trienal havido entre quando Termo de Juntada - AR, de 09/09/2013, (fl.39) até quando foi proferida a Decisão Administrativa n° 1056/SPA/SEMA/2018, de 21/05/2018, (fl.43) pelo transcurso de 4 anos, 7 meses e 24 dias, ficando o processo paralisado por mais de 3 (três) anos, cancelando o Auto de Infração n°126332, de 10/09/2010, e, consequentemente o arquivamento do processo.

Presentes à votação dos seguintes membros:

César Esteves Soares

Representante do Ibama

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Aleandra Rafaela Barros Figueiredo

Representante da FECOMÉRCIO

Gisele Gaudêncio Alves da Silva

Representante do ITEEC

William Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de abril de 2022.

William Khalil

Presidente da 2ª J.J.R.